De acordo com a Lei Orgânica do Município, sobre as disposi...
( ) O prefeito municipal, ao assumir o cargo, deverá interromper o andamento das obras da legislatura anterior e iniciar novas obras.
( ) O Município organizará a ordem econômica e social, conciliando a liberdade de iniciativa com os interesses da coletividade.
( ) O Município considerará o capital como meio de expansão econômica e bem-estar coletivo.
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Santa Maria Madalena/RJ, arts. 235, 236 e 237: “Art. 235 - O Município exercerá, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado, cuja a iniciativa é livre desde que não contrarie o interesse público.” “Art. 236 - O Município intervirá no domínio econômico, respeitando a liberdade de iniciativa, com o objetivo de defender os interesses do povo e promover a justiça e a solidariedade social.” “Art. 237 - O Município considerará o capital não apenas como instrumento produtor de lucros, mas também como meio de expansão econômica e fomento ao bem estar coletivo.” Aplicando ao caso, a 1ª assertiva é falsa por inexistência de previsão na Lei Orgânica, enquanto a 2ª e a 3ª são compatíveis com a literalidade dos arts. 235, 236 e 237, resultando na sequência E-C-C.
- Quando a assertiva cria um dever do agente público, confirme se esse dever está expressamente previsto na norma; ausência de previsão afasta a afirmativa.
- Em temas de ordem econômica, procure as expressões literais da lei sobre livre iniciativa e seu limite: interesse público, interesses do povo, justiça e solidariedade social.
- Se a norma disser “não apenas... mas também...”, a banca costuma cobrar justamente a parte complementar esquecida, como ocorreu com o capital e o bem-estar coletivo.
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