É competência: I. Material exclusiva da União cuidar da saúd...
É competência:
I. Material exclusiva da União cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
II. Privativa da União legislar sobre direito do trabalho e sobre seguridade social.
III. Legislativa concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e municípios legislar sobre proteção e consumo.
Está CORRETO o que se afirma em:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A) II, apenas
1. Interpretação: A questão aborda as competências constitucionais sob a perspectiva da Organização Político-Administrativa. O candidato deve distinguir competência material exclusiva, competência legislativa privativa e competência legislativa concorrente entre os entes federativos.
2. Legislação Aplicável:
- Art. 23, II, Constituição Federal/88: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”.
- Art. 22, I, Constituição Federal/88: “Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho”.
- Art. 24, V, CF/88: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo”.
3. Tema central: A correta identificação das competências evita interpretações equivocadas e erros comuns em provas, como a inclusão inadequada dos municípios em competências legislativas concorrentes.
4. Exemplo Prático: Somente a União pode legislar sobre direito do trabalho, mas todos os entes federativos cuidam, por exemplo, de programas de assistência à pessoa com deficiência (competência comum).
5. Justificativa da alternativa correta:
II está correta, pois trata da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (art. 22, I, CF/88).
6. Análise das alternativas incorretas:
- I: Errada ao afirmar que é “material exclusiva da União”; é competência comum (art. 23, II). Pegadinha clássica: confundir material exclusiva com competência comum!
- III: Errada, pois a competência concorrente para legislar sobre produção e consumo não se estende aos Municípios (art. 24, V) — somente União, Estados e Distrito Federal.
- B, C, D: Todas incorretas porque incluem itens errados.
7. Jurisprudência e Doutrina: O STF (RE 590.015-AgR) reforça que municípios não participam da competência legislativa concorrente sobre proteção ao consumidor. (José Afonso da Silva, Curso de Direito Constitucional Positivo).
8. Estratégias: Atenção aos termos “privativa”, “comum”, “concorrente” e os sujeitos envolvidos (União, Estados, DF, Municípios). Palavras como “exclusiva” e “todos” costumam ser pegadinhas!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Item III, o Município não tem competência concorrente, logo está errado o item.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo