O Decreto nº 9.830/2019 regulamenta dispositivos da Lei de ...

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Q3364053 Direito Administrativo
O Decreto nº 9.830/2019 regulamenta dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Com base nesse decreto, assinale a opção correta.
Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda atos administrativos, especialmente a motivação prevista no Decreto nº 9.830/2019, que regulamenta a LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). O ponto central é entender como a motivação deve estar presente nos atos administrativos e o que pode constituí-la.

Base Legal

Decreto nº 9.830/2019, art. 2º, § 1º: “A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.”

Tema Central e Relevância

O tema requer do candidato conhecer a forma adequada de motivar decisões administrativas, que é essencial para garantir transparência, controle e legalidade nos atos da administração. Um exemplo prático ocorre quando um servidor decide com base em um parecer técnico: ele pode motivar seu ato referenciando e concordando formalmente com esse parecer, tornando-o parte da decisão.

Justificativa da Alternativa Correta (E)

A alternativa E está correta: a motivação pode, de fato, consistir em uma declaração de concordância com notas técnicas, pareceres ou informações anteriores, conforme estabelece o art. 2º, § 1º, do Decreto. Isso garante eficiência e evita repetição desnecessária de argumentos na fundamentação do ato.

Correção das Alternativas Incorretas

A) Incorreta. O art. 3º do Decreto nº 9.830/2019 exige que a decisão que invalida ato indique as consequências jurídicas e administrativas, justamente para evitar insegurança ou prejuízo.

B) Incorreta. Quando uma decisão apresenta nova interpretação normativa, deve ser previsto regime de transição, conforme art. 24 do Decreto.

C) Incorreta. O agente só pode ser responsabilizado se houver dolo ou erro grosseiro (art. 28 da LINDB).

D) Incorreta. O art. 22 da LINDB exige considerar obstáculos e dificuldades reais do gestor na interpretação de normas de gestão pública.

Doutrina e Jurisprudência

Autores como Celso Antônio Bandeira de Mello e Carvalho Filho reforçam que a motivação é essencial para o controle dos atos. O STJ também destaca sua importância para transparência (RMS 19.210/RS).

Pegadinhas

Fique atento a termos como “indicar consequências”, “regime de transição”, e “erro grosseiro”. Essas exigências aparecem expressamente na legislação e costumam ser alvo de pegadinhas em provas.

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Comentários

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A: Errado. A decisão que invalida um ato deve sim indicar as consequências jurídicas e administrativas da invalidação (art. 2º, § 1º, III).

B: Errado. Deve prever regime de transição para o cumprimento do novo dever (art. 4º).

C: Errado. O agente público só pode ser responsabilizado com comprovação de dolo ou erro grosseiro (art. 12).

D: Errado. A interpretação de normas deve considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor (art. 3º, caput).

E - Certa. A motivação de uma decisão pode ser constituída por declaração de concordância com o conteúdo de notas técnicas, pareceres ou informações que a precederam.

(art. 3º, § 1º do Decreto nº 9.830/2019)

Gabarito E

=> pra cima meus amigos... não desista... Deus está cntg...

Lei n9784 art 50, paragrafo 1

a motivação deve ser EXPLICITA, CLARA e CONGRUENTE, podendo consistir em declaração de concordancia com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, serão parte integrante do ato.

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