A seção V da Lei Orgânica Municipal de Vereda, promulgada e...
I – A lei fixará critérios de indenização de despesas de viagem do prefeito, vice-prefeito e dos vereadores.
II – A remuneração dos vereadores terá como limite máximo o valor percebido como remuneração do prefeito municipal.
III – A verba de representações do presidente da câmara, que integra a remuneração, não poderá exceder a 80% (oitenta porcento) da que for fixada para o prefeito municipal.