De acordo com a Lei Orgânica Municipal de Vereda, promulgad...
I – A promoção da responsabilidade do infrator em caso de não cumprimento do prazo estabelecido para pagamento cabe suspensão do contrato por período inicial de 1 (um) mês e caso não seja pago o valor devido após este período o cancelamento do contrato acrescido de multa de 30% do valor do contrato.
II – Sendo convênio, acordo ou consórcio gravoso ao erário municipal será prévia a autorização da Câmara Municipal, sempre que o valor ultrapassar 20% (vinte porcento) da receita orçamentária municipal.
III – É fixado em 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo que os responsáveis pelos órgãos da Administração direta ou indireta do Município prestem as informações e encaminhem os documentos requisitados pela Câmara na forma da Lei Orgânica estabelecida.