O Art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é ...
I. Ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa.
II. Reiteração no cometimento de outras infrações graves.
III. Descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.
IV. Descumprimento de medida anterior, caso em que a internação não poderá ser superior a três meses.
V. Prática de ato infracional análogo a crime hediondo, independentemente do uso de violência ou grave ameaça.