O Art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional...

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Q4255617 Pedagogia
O Art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina que os estabelecimentos de ensino devem notificar o Conselho Tutelar sobre a relação de alunos com alto índice de faltas. De acordo com a redação dada pela Lei nº 13.803/2019, a partir de qual percentual de faltas, acima do permitido por lei, essa comunicação se torna obrigatória?
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