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Ano: 2024 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2024 - CRMV-ES - Advogado |
Q2449347 Veterinária
Com base na Resolução nº 1.525/2023, que instituiu o procedimento para a realização de desagravo público no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, marque a alternativa correta:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A resolução aplicável é a CFMV nº 1.525/2023, art. 2º, § 3º: se a ofensa ocorrer na rede mundial de computadores ou em qualquer outro meio digital, a competência para conhecimento e instauração do processo será do local em que o ofendido tiver inscrição primária ou secundária. Como a alternativa E reproduz exatamente essa regra especial, ela é a correta.

Tema central: Competência no desagravo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o art. 1º, § 1º, fixa prazo de 90 dias, contados da ocorrência do fato, para extinção do direito de requerer desagravo público. A alternativa altera o prazo ao afirmar 180 dias.
B
Errada
Está errada porque o art. 1º, § 2º, veda o desagravo público quando ofensor e ofendido forem profissionais inscritos no Sistema CFMV/CRMVs. Nessa situação, o Conselho delibera sobre eventual instauração de procedimento ético-disciplinar.
C
Errada
Está errada porque o art. 2º, incisos I e II, prevê duas formas de instauração: de ofício, por iniciativa de membros do Conselho, ou por solicitação do profissional ofendido. O termo "apenas" exclui indevidamente a instauração de ofício.
D
Errada
Está errada porque a regra geral de competência do art. 2º, § 1º, é o Conselho em cuja jurisdição as ofensas ocorreram, e não o domicílio do ofendido.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz a regra especial de competência prevista no art. 2º, § 3º, da Resolução CFMV nº 1.525/2023. A norma distingue a ofensa digital da regra geral territorial: em vez de vincular a competência ao local da ocorrência da ofensa, desloca-a para o local em que o ofendido tenha inscrição primária ou secundária.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral de competência, baseada no local em que a ofensa ocorreu, e a regra especial aplicável às ofensas em meio digital, baseada na inscrição primária ou secundária do ofendido.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar expressamente a Resolução CFMV nº 1.525/2023, confira se a alternativa reproduz literalmente a hipótese normativa cobrada.
  • Separe regra geral de exceção: em desagravo público, o local da ofensa é a regra geral, mas o meio digital tem critério próprio de competência.
  • Desconfie de alternativas com palavras excludentes como "apenas" quando a norma admite mais de uma forma de instauração.
  • Em itens normativos, uma frase parcialmente verdadeira não torna a alternativa correta se a proposição principal contrariar dispositivo expresso.

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