Com base na Resolução nº 1.525/2023, que instituiu o proced...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A resolução aplicável é a CFMV nº 1.525/2023, art. 2º, § 3º: se a ofensa ocorrer na rede mundial de computadores ou em qualquer outro meio digital, a competência para conhecimento e instauração do processo será do local em que o ofendido tiver inscrição primária ou secundária. Como a alternativa E reproduz exatamente essa regra especial, ela é a correta.
- Quando a questão citar expressamente a Resolução CFMV nº 1.525/2023, confira se a alternativa reproduz literalmente a hipótese normativa cobrada.
- Separe regra geral de exceção: em desagravo público, o local da ofensa é a regra geral, mas o meio digital tem critério próprio de competência.
- Desconfie de alternativas com palavras excludentes como "apenas" quando a norma admite mais de uma forma de instauração.
- Em itens normativos, uma frase parcialmente verdadeira não torna a alternativa correta se a proposição principal contrariar dispositivo expresso.
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