Sobre a aplicação da Lei penal, é CORRETO afirmar que:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 2º, caput: "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória." Como a alternativa D reproduz literalmente essa regra de abolitio criminis, ela é a correta.
- Se a alternativa reproduz literalmente o Código Penal, confira se ela coincide com o dispositivo sem trocar termos centrais como "brasileira" por "estrangeira".
- Memorize a tríade cobrada aqui: art. 5º = territorialidade; art. 3º = ultratividade da lei excepcional ou temporária; art. 2º, parágrafo único = retroatividade da lei benéfica.
- Na abolitio criminis, o art. 2º, caput, fala em cessação da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória; não autoriza afirmar genericamente a cessação de todos os efeitos.
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Comentários
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- A)Aplica-se a lei estrangeira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
- B)A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante sua vigência. Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
- C)A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, não se aplica aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. art. 2º, parágrafo único, a lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
- ✅ D)Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
2 Crônicas 15:7. Mas, sejam fortes e não desanimem, pois o trabalho de vocês será recompensado.
GAB: D
De forma simples:
Lei nova mais benéfica = retroage.
Lei nova que descriminaliza = abolitio criminis.
Lei temporária ou excepcional = vale para fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo depois de cessada.
Territorialidade = crime no Brasil, aplica-se lei brasileira.
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gab |D. a lei sempre benficia o agente.
D
Essa foi pra ninguém zerar
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