Sobre a aplicação da Lei penal, é CORRETO afirmar que:

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Q3913986 Direito Penal
Sobre a aplicação da Lei penal, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 2º, caput: "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória." Como a alternativa D reproduz literalmente essa regra de abolitio criminis, ela é a correta.

Tema central: Abolitio criminis
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque contraria a regra de territorialidade do Código Penal, art. 5º, caput, que dispõe: "Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional." O erro jurídico está em substituir a lei brasileira pela lei estrangeira como regra aplicável no território nacional.
B
Errada
Está incorreta porque nega a ultratividade da lei excepcional ou temporária. O Código Penal, art. 3º, estabelece: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência." Portanto, a alternativa erra ao afirmar que essa lei não se aplica após o término de sua vigência.
C
Errada
Está incorreta porque inverte a regra da retroatividade da lei penal mais benéfica. O Código Penal, art. 2º, parágrafo único, dispõe: "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado." Logo, é juridicamente falsa a afirmação de que a lei posterior benéfica não se aplica aos fatos anteriores.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com a disciplina legal da abolitio criminis prevista no Código Penal, art. 2º, caput. Se a lei posterior deixa de considerar o fato como crime, extingue-se a possibilidade de punição, cessam a execução da pena e os efeitos penais da sentença condenatória. O acerto da alternativa decorre de correspondência literal com o dispositivo legal decisivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou inversões literais de regras do Código Penal: trocou lei brasileira por lei estrangeira, negou a ultratividade da lei temporária ou excepcional, negou a retroatividade da lei benéfica e, na correta, reproduziu literalmente o art. 2º, caput, restringindo a cessação aos efeitos penais da sentença condenatória.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reproduz literalmente o Código Penal, confira se ela coincide com o dispositivo sem trocar termos centrais como "brasileira" por "estrangeira".
  • Memorize a tríade cobrada aqui: art. 5º = territorialidade; art. 3º = ultratividade da lei excepcional ou temporária; art. 2º, parágrafo único = retroatividade da lei benéfica.
  • Na abolitio criminis, o art. 2º, caput, fala em cessação da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória; não autoriza afirmar genericamente a cessação de todos os efeitos.

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Comentários

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  • A)Aplica-se a lei estrangeira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 

  • B)A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante sua vigência. Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • C)A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, não se aplica aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. art. 2º, parágrafo único, a lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • ✅ D)Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

2 Crônicas 15:7. Mas, sejam fortes e não desanimem, pois o trabalho de vocês será recompensado.

GAB: D

De forma simples:

Lei nova mais benéfica = retroage.

Lei nova que descriminaliza = abolitio criminis.

Lei temporária ou excepcional = vale para fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo depois de cessada.

Territorialidade = crime no Brasil, aplica-se lei brasileira.

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gab |D. a lei sempre benficia o agente.

D

Essa foi pra ninguém zerar

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