A Lei nº 4.116/1962, que regulamentou a profissão
de corretor de imóveis e foi posteriormente
revogada pela Lei nº 6.530/78, não previa curso
para formação profissional, mas trazia exigências
retratadas pela história como rígidas; entre elas
estava a apresentação de atestado de capacidade
intelectual, profissional e de boa conduta,
atestado de bons antecedentes, atestado de
sanidade, certidões negativas de distribuidores
cíveis e dos cartórios de protestos de títulos e
prova de residência de, no mínimo, três anos no
lugar onde se desejava exercer a profissão. Essa
lei previa, porém, a possibilidade de registro aos
interessados sem a total exigência desses
instrumentos, desde que o profissional
comprovasse o desempenho da profissão através
de atestado de idoneidade moral e profissional
passado pelo sindicato da categoria e desde que
requeresse o registro dentro de um determinado
prazo, a contar da data de publicação da referida
lei, já revogada. Esse prazo era de quantos dias?