Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só ...

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Q3915421 Legislação de Trânsito
Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

I- Utilizando capacete de segurança, com viseira e óculos protetores.
II- Segurando o guidom com pelo menos uma das mãos.
III- Usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do DENATRAN.
IV- Equipado exclusivamente de Equipamento de Proteção Individual (EPI) tipo bota.

Agora, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 54, incisos I, II e III: "Art. 54. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias: I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores; II - segurando o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras; III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN." Aplicando literalmente ao caso, os itens I, II e III contrariam o texto legal, e o item IV não encontra previsão no art. 54; por isso, a alternativa correta é a D.

Tema central: Art. 54 do CTB
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Afirma que apenas o item IV está correto, mas o item IV não encontra respaldo no art. 54 do CTB. O dispositivo não prevê, como requisito de circulação, EPI exclusivamente do tipo bota.
B
Errada
Incorreta. Os itens I, II e III não estão corretos quando confrontados com a literalidade do art. 54 do CTB: no item I, a lei diz “viseira ou óculos protetores”; no item II, a lei exige “ambas as mãos”, salvo eventual indicação de manobras; no item III, a lei remete às especificações do CONTRAN, e não do DENATRAN.
C
Errada
Incorreta. O item I está errado porque substitui a alternativa legal “ou” por cumulação (“e”). O item III está errado porque troca o órgão competente previsto no art. 54, III, do CTB: a lei fala em CONTRAN, não em DENATRAN.
D
Certa
A alternativa D está correta porque todos os enunciados I a IV contrariam o art. 54 do CTB. O item I altera a conjunção legal alternativa (“viseira ou óculos protetores”) para exigência cumulativa. O item II afasta a regra de condução com ambas as mãos no guidom, salvo a exceção legal para indicação de manobras. O item III atribui ao DENATRAN competência normativa que, no texto legal cobrado, é do CONTRAN. O item IV não tem previsão no art. 54, que não exige equipamento exclusivamente do tipo bota para circulação.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro trocas de literalidade do art. 54 do CTB: “ou” por “e”, “ambas as mãos” por “pelo menos uma”, CONTRAN por DENATRAN e a inserção de requisito inexistente sobre bota.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre circulação e conduta, confira a literalidade do verbo e da conjunção do dispositivo: “ou” não pode ser tratado como “e”.
  • Quando a norma traz requisito objetivo, compare palavra por palavra com a alternativa: “ambas as mãos” exclui a formulação “pelo menos uma”.
  • Atenção ao órgão indicado no texto legal cobrado: trocar o órgão competente já torna a assertiva errada.
  • Se a alternativa cria exigência não prevista no artigo indicado, o erro é ausência de previsão legal.

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LETRA D

Item I (Incorreto): o condutor deve usar capacete com viseira OU óculos protetores.

Item II (Incorreto): o correto é segurar o guidom com ambas as mãos.

Item III (Incorreto): O CTB cita o "vestuário de proteção de acordo com as especificações do CONTRAN"

Item IV (Incorreto): O uso "exclusivo" de bota não existe na legislação de trânsito como regra de circulação geral.

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