Considerando as disposições do Código de Posturas do Municíp...

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Q3795075 Legislação Municipal
Considerando as disposições do Código de Posturas do Município de Imbé/RS, Lei Municipal nº 421/199), assinale a alternativa correta. 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Municipal de Imbé/RS nº 421, de 19/11/1980 (Código de Posturas), art. 107: "Art. 107 O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais é livre, respeitados o sossego e o decoro públicos."

Tema central: Funcionamento comercial municipal
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa não foi confirmada por dispositivo específico da base decisória utilizada sobre nomes estrangeiros em logradouros; por isso, não há suporte normativo suficiente para sustentá-la.
B
Errada
Está errada porque contraria texto expresso da Lei Municipal de Imbé/RS nº 421, de 19/11/1980 (Código de Posturas), art. 102, caput e § 1º: "Art. 102 Nenhum estabelecimento poderá funcionar no Município, sem o respectivo alvará de licença. § 1º o alvará de licença será exigido mesmo que o estabelecimento esteja localizado no recinto de outro já munido de alvará." A alternativa afirma dispensa de alvará exatamente onde a lei impõe sua exigência.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com o comando expresso do art. 107 do Código de Posturas de Imbé. O dispositivo estabelece, como regra jurídica, liberdade de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, com os limites do sossego e do decoro públicos. Portanto, não se trata de inferência nem de interpretação ampliativa: é reprodução literal da norma decisiva.
D
Errada
Está errada porque nega requisito legal expresso. A Lei Municipal de Imbé/RS nº 421, de 19/11/1980 (Código de Posturas), art. 57, dispõe: "Art. 57 A instalação e o funcionamento de cafés, bares, restaurantes, botequins, mercadinhos e congêneres dependem de prévia licença da Municipalidade, que determinará o horário oficial para as suas atividades." A alternativa diz que independem de prévia licença, mas a lei exige essa licença.
E
Errada
Está errada porque transforma em permissão uma vedação legal expressa. A Lei Municipal de Imbé/RS nº 421, de 19/11/1980 (Código de Posturas), art. 113, alínea c, prevê: "Art. 113 É proibido ao vendedor ambulante: [...] c) transitar pelos passeios, conduzindo cestos ou outros volumes grandes." Logo, o vendedor ambulante não pode praticar a conduta descrita na alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou inversões literais do Código de Posturas: trocou exigência por dispensa de alvará, dependência por independência de licença e proibição por permissão; já a correta reproduz quase literalmente o art. 107.
Dica para questões semelhantes
  • Quando uma alternativa reproduz literalmente o dispositivo legal pertinente, ela tende a prevalecer sobre opções com redações invertidas.
  • Em posturas municipais, confira se a norma fala em exigência, dependência ou proibição: a banca costuma errar a alternativa trocando esses termos pelo oposto.
  • Se o enunciado tratar de funcionamento de estabelecimento, separe os planos normativos: horário de funcionamento, necessidade de alvará e licença prévia são regras distintas.

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