Considerando as disposições do Código de Posturas do Municíp...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Municipal de Imbé/RS nº 421, de 19/11/1980 (Código de Posturas), art. 107: "Art. 107 O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais é livre, respeitados o sossego e o decoro públicos."
- Quando uma alternativa reproduz literalmente o dispositivo legal pertinente, ela tende a prevalecer sobre opções com redações invertidas.
- Em posturas municipais, confira se a norma fala em exigência, dependência ou proibição: a banca costuma errar a alternativa trocando esses termos pelo oposto.
- Se o enunciado tratar de funcionamento de estabelecimento, separe os planos normativos: horário de funcionamento, necessidade de alvará e licença prévia são regras distintas.
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