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Q3915411 Legislação de Trânsito
A velocidade máxima permitida para a via será indicada, por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Dessa forma, conforme o CTB, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas coletoras será de:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 61, § 1º, I, c: "§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: I - nas vias urbanas: c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;". Como o enunciado trata de via urbana coletora sem sinalização regulamentadora, a velocidade máxima aplicável é de 40 km/h, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Velocidade em via coletora
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. 30 km/h não é a velocidade legal da via urbana coletora, mas das vias locais, conforme o critério legal de classificação das velocidades urbanas indicado na base.
B
Certa
A alternativa B está correta por aplicação direta do art. 61, § 1º, I, c, do CTB, que estabelece 40 km/h como velocidade máxima nas vias urbanas coletoras quando não houver sinalização regulamentadora. O enunciado descreve exatamente essa hipótese normativa.
C
Errada
Incorreta. 60 km/h corresponde às vias arteriais, e não às vias coletoras. O erro está em atribuir à categoria "coletora" a velocidade máxima prevista para outra espécie de via urbana.
D
Errada
Incorreta. 80 km/h é a velocidade máxima das vias de trânsito rápido, e não das vias coletoras. A alternativa contraria a distribuição legal das velocidades máximas por tipo de via.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as categorias de vias urbanas, especialmente entre via coletora e via arterial, além de exigir atenção ao fato de que a regra perguntada vale na ausência de sinalização regulamentadora.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se a questão fala em ausência de sinalização regulamentadora; só nessa hipótese se aplica a velocidade padrão legal do art. 61, § 1º, do CTB.
  • Depois confira a categoria exata da via urbana, porque cada uma tem velocidade própria: coletora não se confunde com arterial, local ou via de trânsito rápido.
  • Em questões desse tipo, a literalidade do CTB costuma resolver diretamente a resposta sem necessidade de interpretação adicional.

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LETRA B

Art. 61 CTB

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I - nas vias urbanas:

a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

 Art. 61

§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

 I - nas vias urbanas:

80KM/h- vias de trânsito rápido

60KM/h- vias arteriais

40km/h- vias coletoras

30km/h- vias locais

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