O condutor que queira executar uma manobra, segundo Artigo ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997, art. 34, caput, CTB: “O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.” A alternativa C corresponde exatamente a essa redação legal, enquanto as demais incluem ou substituem elementos não previstos no dispositivo.
- Quando a base indicar cobrança de redação literal, confronte cada palavra da alternativa com o texto legal.
- Em enumerações legais, elimine alternativas que substituem um termo por outro semanticamente parecido, mas não previsto no dispositivo.
- Desconfie de acréscimos plausíveis na prática, como “aceleração”, se eles não constarem expressamente na norma.
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letra C: Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
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