Suponha que no Estado do Espírito Santo atuem as seguintes ...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata sobre a classificação das pessoas jurídicas de acordo com o Código Civil Brasileiro. O tema central é a distinção entre pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado apresenta diferentes tipos de pessoas jurídicas e solicita a classificação correta delas conforme o Código Civil. É importante identificar quem são as pessoas jurídicas de direito privado e de direito público.
2. Legislação Aplicável:
De acordo com o Código Civil Brasileiro, especificamente no artigo 44, as pessoas jurídicas dividem-se em dois grandes grupos: de direito público e de direito privado. As pessoas jurídicas de direito privado incluem associações, sociedades e fundações privadas. Já as de direito público são aquelas criadas pelo Estado ou que desempenham funções públicas.
3. Alternativa Correta: A - a “Congregação da Luz Divina” e o “Movimento Progressista Democrático” são pessoas jurídicas de direito privado;
Justificativa: A “Congregação da Luz Divina” é uma organização religiosa, que se enquadra como pessoa jurídica de direito privado. O “Movimento Progressista Democrático” é um partido político, também classificado como pessoa jurídica de direito privado.
4. Análise das Alternativas Incorretas:
B - a “Associação Valor Público” e a “Fundação Horizontes Solidários” são pessoas jurídicas de direito público;
Incorreta. Enquanto a “Associação Valor Público” é uma associação privada e a “Fundação Horizontes Solidários” é uma fundação privada, ambas são de direito privado.
C - a “Fundação Cidadania Ativa” e a “Associação Valor Público” são pessoas jurídicas de direito privado;
Incorreta. A “Fundação Cidadania Ativa” é uma fundação pública, não de direito privado.
D - o Estado do Espírito Santo é pessoa jurídica de direito público externo;
Incorreta. O Estado do Espírito Santo é uma pessoa jurídica de direito público interno.
E - a “Agência Nacional de Bem-Estar Social” e a “Fundação Horizontes Solidários” são pessoas jurídicas de direito público;
Incorreta. A “Agência Nacional de Bem-Estar Social” é uma autarquia, de fato uma pessoa jurídica de direito público, mas a “Fundação Horizontes Solidários” é de direito privado.
5. Estratégias de Interpretação:
Para resolver questões como esta, é fundamental entender a natureza das pessoas jurídicas e saber identificar suas classificações. Uma boa estratégia é memorizar exemplos comuns e observar a finalidade e origem de cada entidade apresentada.
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DIREITO PÚBLICO (Art. 41, CC)
PESSOAS JURÍDICAS
- INTERNO (Art. 41, I a V, CC)
• União
• Estados, o Distrito Federal e os Territórios
• Municípios
• Autarquias, inclusive as ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS
• Demais entidades de caráter público criadas por lei -
EXTERNO (Art. 41, p.ú., CC)
• Estados estrangeiros
• Todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público
DIREITO PRIVADO (Art. 44, CC)
• Associações
• Sociedades
• Fundações
• Organizações Religiosas
• Partidos Políticos
resposta letra A
Gabarito: A.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos.
As pessoas jurídicas são de DIREITO PÚBLICO INTERNO E EXTERNO e de DIREITO PRIVADO.
DIREITO PÚBLICO INTERNO:
União
Estados
DF
Municípios
Territórios
Autarquias (inclusive as associações públicas)
Demais entidades de caráter público
DIREITO PÚBLICO EXTERNO:
Estados estrangeiros
Pessoas regidas pelo direito internacional público
DIREITO PÚBLICO PRIVADO:
ASSOCIAÇÕES: União de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
FUNDAÇÕES: União de bens
SOCIEDADES
ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
PARTIDOS POLÍTICOS
EMPREENDIMENTOS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
PC ES 2025
A questão não especifica se a Fundação Pública é de direito público ou privado. Caso a Fundação Pública seja de direito público, também denominada pela doutrina como autarquia fundacional, seria considerada como pessoa jurídica de direito público.
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