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Ano: 2024 Banca: IBADE Órgão: CRMV-ES Prova: IBADE - 2024 - CRMV-ES - Advogado |
Q2449322 Direito Civil
Suponha que no Estado do Espírito Santo atuem as seguintes pessoas jurídicas: a “Congregação da Luz Divina” (organização religiosa), a “Fundação Horizontes Solidários” (fundação privada), a “Fundação Cidadania Ativa” (fundação pública), o “Movimento Progressista Democrático” (partido político), a “Agência Nacional de Bem-Estar Social” (autarquia) e a Associação Valor Público (associação de servidores públicos). Considerando o que estabelece o Código Civil sobre as pessoas jurídicas, marque a alternativa correta: 
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata sobre a classificação das pessoas jurídicas de acordo com o Código Civil Brasileiro. O tema central é a distinção entre pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.

1. Interpretação do Enunciado:

O enunciado apresenta diferentes tipos de pessoas jurídicas e solicita a classificação correta delas conforme o Código Civil. É importante identificar quem são as pessoas jurídicas de direito privado e de direito público.

2. Legislação Aplicável:

De acordo com o Código Civil Brasileiro, especificamente no artigo 44, as pessoas jurídicas dividem-se em dois grandes grupos: de direito público e de direito privado. As pessoas jurídicas de direito privado incluem associações, sociedades e fundações privadas. Já as de direito público são aquelas criadas pelo Estado ou que desempenham funções públicas.

3. Alternativa Correta: A - a “Congregação da Luz Divina” e o “Movimento Progressista Democrático” são pessoas jurídicas de direito privado;

Justificativa: A “Congregação da Luz Divina” é uma organização religiosa, que se enquadra como pessoa jurídica de direito privado. O “Movimento Progressista Democrático” é um partido político, também classificado como pessoa jurídica de direito privado.

4. Análise das Alternativas Incorretas:

B - a “Associação Valor Público” e a “Fundação Horizontes Solidários” são pessoas jurídicas de direito público;

Incorreta. Enquanto a “Associação Valor Público” é uma associação privada e a “Fundação Horizontes Solidários” é uma fundação privada, ambas são de direito privado.

C - a “Fundação Cidadania Ativa” e a “Associação Valor Público” são pessoas jurídicas de direito privado;

Incorreta. A “Fundação Cidadania Ativa” é uma fundação pública, não de direito privado.

D - o Estado do Espírito Santo é pessoa jurídica de direito público externo;

Incorreta. O Estado do Espírito Santo é uma pessoa jurídica de direito público interno.

E - a “Agência Nacional de Bem-Estar Social” e a “Fundação Horizontes Solidários” são pessoas jurídicas de direito público;

Incorreta. A “Agência Nacional de Bem-Estar Social” é uma autarquia, de fato uma pessoa jurídica de direito público, mas a “Fundação Horizontes Solidários” é de direito privado.

5. Estratégias de Interpretação:

Para resolver questões como esta, é fundamental entender a natureza das pessoas jurídicas e saber identificar suas classificações. Uma boa estratégia é memorizar exemplos comuns e observar a finalidade e origem de cada entidade apresentada.

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DIREITO PÚBLICO (Art. 41, CC)

PESSOAS JURÍDICAS

- INTERNO (Art. 41, I a V, CC)

• União

• Estados, o Distrito Federal e os Territórios

• Municípios

• Autarquias, inclusive as ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS

• Demais entidades de caráter público criadas por lei -

EXTERNO (Art. 41, p.ú., CC)

• Estados estrangeiros

• Todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público

DIREITO PRIVADO (Art. 44, CC)

• Associações

• Sociedades

• Fundações

• Organizações Religiosas

• Partidos Políticos

resposta letra A

Gabarito: A.

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos.

As pessoas jurídicas são de DIREITO PÚBLICO INTERNO E EXTERNO e de DIREITO PRIVADO.

DIREITO PÚBLICO INTERNO:

União

Estados

DF

Municípios

Territórios

Autarquias (inclusive as associações públicas)

Demais entidades de caráter público

DIREITO PÚBLICO EXTERNO:

Estados estrangeiros

Pessoas regidas pelo direito internacional público

DIREITO PÚBLICO PRIVADO:

ASSOCIAÇÕES: União de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

FUNDAÇÕES: União de bens

SOCIEDADES

ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS

PARTIDOS POLÍTICOS

EMPREENDIMENTOS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA

PC ES 2025

A questão não especifica se a Fundação Pública é de direito público ou privado. Caso a Fundação Pública seja de direito público, também denominada pela doutrina como autarquia fundacional, seria considerada como pessoa jurídica de direito público.

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