A partir do Capítulo IV, do direito à saúde, da Lei nº 10.7...
Gabarito comentado
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Interpretação e tema jurídico: O foco da questão é o direito à saúde da pessoa idosa, conforme disposto no Capítulo IV do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). O candidato deve identificar a alternativa que melhor reflete o texto legal vigente.
Legislação Aplicável: O fundamento encontra-se principalmente no Art. 15 e parágrafos do Estatuto da Pessoa Idosa:
“Art. 15, § 2º – Incumbe ao Poder Público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.”
A jurisprudência do STF (RE 566471) reforça que o Estado tem dever constitucional de garantir o fornecimento de medicamentos necessários à saúde de cidadãos vulneráveis, incluindo idosos.
Explicação e exemplo prático: Suponha uma idosa com diabetes que realize acompanhamento regular no SUS. O poder público deve garantir gratuitamente suas insulinas e materiais necessários (Ex: aparelhos de glicemia), atendendo ao Estatuto.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A está correta, pois transcreve fielmente o artigo 15, § 2º do Estatuto, reafirmando o compromisso do Estado com o acesso gratuito a medicamentos e equipamentos fundamentais ao tratamento de saúde do idoso.
Análise das alternativas incorretas:
B) Erro conceitual: a lei fala em redução das sequelas, não eliminação. O art. 15, § 1º, V refere-se à reabilitação orientada para redução das sequelas.
C) Erro procedimental: quando do interesse do poder público, o agente deve ir até a residência do idoso enfermo, não ser ele representado por procurador. A representação só ocorre quando é de interesse do próprio idoso (Art. 15, § 5º, II).
D) Dados errados: a preferência especial é para maiores de 80 anos, não 85 (Art. 15, § 7º).
Pegadinhas: Observe detalhes nos verbos (“eliminação” x “redução”), a faixa etária correta (80 e não 85) e o sujeito correto das condutas (poder público x idoso).
Doutrina: Maria Helena Diniz destaca que o fornecimento gratuito é medida de concretização do direito à saúde, fundamental para a dignidade da pessoa idosa.
Concluindo: A é a alternativa correta porque está em conformidade literal e material com a Lei nº 10.741/2003 e a jurisprudência dos tribunais superiores.
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