Na execução das atividades dos Agentes de Combate às Endemi...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O art. 4º-B da Lei nº 11.350/2006 determina: “Deverão ser observadas as ações de segurança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual e a realização dos exames de saúde ocupacional, na execução das atividades dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.” Como a questão trata da execução das atividades dos Agentes de Combate às Endemias, aplica-se esse comando, que conduz ao gabarito B.
- Confira se a alternativa contempla conjuntamente o uso de EPI e a realização dos exames de saúde ocupacional.
- A expressão “Deverão ser observadas” indica obrigatoriedade; alternativas que dispensam os exames contrariam esse comando.
- “Notadamente” destaca medidas, mas não torna a enumeração exaustiva. Isso não autoriza atribuir ao dispositivo obrigações ou dispensas que ele não prevê.
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