Marque “V” para verdadeiro e “F” para falso. De acordo com ...

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Q1672874 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná

Marque “V” para verdadeiro e “F” para falso.


De acordo com o Art. _____. O Município de Irati, entidade integrante da Federação Brasileira, é pessoa Jurídica de direito público interno, com autonomia política, administrativa e financeira, nos termos da Constituição Federal e desta Lei Orgânica.


Marque a alternativa correta.

Alternativas

Gabarito comentado

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Comentário da Questão:

A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a autonomia municipal, tema essencial tanto na Constituição Federal quanto na Lei Orgânica do Município de Irati.

1. Interpretação e Legislação Aplicável:

O enunciado exige a identificação do artigo da Lei Orgânica do Município de Irati que define o Município como pessoa jurídica de direito público interno, autônoma política, administrativa e financeiramente.

O dispositivo está no Art. 1º:

“O Município de Irati, entidade integrante da Federação Brasileira, é pessoa jurídica de direito público interno, com autonomia política, administrativa e financeira, nos termos da Constituição Federal e desta Lei Orgânica.”

Fundamentação Constitucional:

Constituição Federal, Art. 18: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

Jurisprudência relevante:

O STF (RE 194.662) afirma que a autonomia dos municípios abrange auto-organização, autolegislação, autoadministração e autogoverno.

2. Tema Central:

A questão cobra o conhecimento do texto inaugural da Lei Orgânica, fundamental pois consagra a independência administrativa do Município – princípio basilar para cargos de gestão e execução, inclusive na saúde.

3. Exemplo Prático:

Se o Município de Irati desejar criar políticas de saúde específicas, pode fazê-lo com base em sua autonomia, observado o interesse local (Art. 30, CF/88).

4. Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa A – 1º é a correta, pois apenas o Art. 1º da Lei Orgânica traz expressamente a definição pedida.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

B) 2º, C) 3º, D) 4º, E) 5º: Todas incorretas. Os respectivos artigos, quando existentes, tratam de outros temas (v.g., símbolos municipais, competência, divisão territorial), não da definição institucional e da autonomia municipal.

Pegadinhas: Atenção ao padrão: geralmente a definição inicial de entidades públicas aparece no artigo 1º de leis orgânicas!

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