O servidor público estável de Caieiras que tiver seu cargo ...

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Q483494 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
O servidor público estável de Caieiras que tiver seu cargo extinto será
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Gabarito: C

Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão aborda o destino do servidor público estável quando ocorre a extinção de seu cargo, situação diretamente regulada pela Constituição Federal, art. 41, § 3º:
"Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."

Explanação e Exemplo Prático:

Quando um cargo é extinto, não pode simplesmente se transferir o servidor para outro cargo sem previsão legal. O servidor estável fica em disponibilidade remunerada proporcionalmente ao tempo de serviço até ser "aproveitado" em outro cargo compatível.
Exemplo prático: Maria é Assistente Legislativa efetiva em Caieiras, e seu cargo é extinto. Maria, por ser estável, recebe proporcionalmente até surgir vaga em cargo compatível para seu aproveitamento.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta pois reproduz exatamente a previsão constitucional, garantindo ao servidor estabilidade, mas não a manutenção integral da remuneração ao cargo extinto.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

A) Erro: Transposição imediata sem previsão legal.
B) Erro: Não há aproveitamento automatico para outro cargo e o vencimento é proporcional, não do novo cargo.
D) Erro: Disponibilidade não garante remuneração equivalente, mas sim proporcional.
E) Erro: Jamais há previsão de "licença" nessa situação, muito menos cálculo proporcional pela média.

Pegadinhas e Estratégia:

Preste atenção em termos como "proporcional ao tempo de serviço" (essencial) versus "equivalente ao cargo" (incorreto). Evite marcar alternativas com transposição automática ou licença, pois não têm respaldo legal.

Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho (“Manual de Direito Administrativo”) aborda a estabilidade e o instituto da disponibilidade, reafirmando a regra constitucional.
Jurisprudência: STF (Tema 1022) corrobora a irremovibilidade do servidor estável sem observância da regra do art. 41.

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