Conforme lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, “o
Estado pode ter, tanto quanto as demais pessoas, interesses que lhe são particulares, individuais, e que, tal
como os interesses delas, concebidas em suas meras
individualidades, se encarnam no Estado enquanto
pessoa” (Curso de Direito Administrativo. 27ª
edição,
p. 65). Tal conceito corresponde ao de interesse público
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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