Conforme o Código Penal, no que se refere aos crimes contra ...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 312, § 2º: "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:"; e art. 312, § 3º: "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta." No caso cobrado, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade apenas no peculato culposo.
- Quando a lei disser "no caso do parágrafo anterior", identifique imediatamente a hipótese exata a que o efeito jurídico está vinculado.
- Em causas especiais de extinção da punibilidade, não generalize o benefício para tipos próximos sem previsão legal expressa.
- Separe sempre os efeitos pelo momento indicado na lei: antes da sentença irrecorrível pode haver extinção; depois, no art. 312, § 3º, há apenas redução de metade da pena.
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A reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.
1. ANTES da sentença irrecorrível: repara o DANO → PUNIBILIDADE EXTINTA;
2. APÓS a sentença: repara o DANO → PENA REDUZIDA PELA METADE.
GAB. C
SOMENTE NO PECULATO CULPOSO TERÁ POR CONSEQUENCIA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, CASO HAJA A REPARAÇÃO DO DANO ANTES DA SENTENÇA IRRECORRIVEL
SE FOR POSTERIOR, DIMINUI PELA METADE.
rever
Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Portanto:
Antes da sentença irrecorrível: extingue a punibilidade.
Depois da sentença irrecorrível: reduz a pena pela metade.
OBS:
A extinção da punibilidade pela reparação do dano não se aplica ao peculato doloso, apenas ao peculato culposo.
Não é regra geral para todos os crimes praticados por funcionário público contra a administração.
Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.
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