Conforme o Código Penal, no que se refere aos crimes contra ...

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Q3951143 Direito Penal
Conforme o Código Penal, no que se refere aos crimes contra a administração pública, a reparação do dano, quando realizada antes da sentença irrecorrível, tem como efeito jurídico
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 312, § 2º: "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:"; e art. 312, § 3º: "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta." No caso cobrado, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade apenas no peculato culposo.

Tema central: Peculato culposo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inclui o peculato doloso. O art. 312, § 3º, limita a extinção da punibilidade ao "caso do parágrafo anterior", e o § 2º trata do peculato culposo. Não há previsão legal de extinção da punibilidade por reparação do dano para o peculato doloso.
B
Errada
Está errada porque generaliza o efeito para todos os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. A base legal cobrada é específica do art. 312, §§ 2º e 3º, e não estabelece redução de pena como regra geral para todos os crimes funcionais. Além disso, a redução de metade da pena só ocorre se a reparação for posterior à sentença irrecorrível.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o efeito de extinção da punibilidade por reparação do dano, antes da sentença irrecorrível, foi previsto expressamente apenas para a hipótese do art. 312, § 2º, que trata do peculato culposo. O § 3º vincula o benefício ao "caso do parágrafo anterior", sem autorizar extensão ao peculato doloso nem aos demais crimes funcionais contra a administração.
D
Errada
Está errada porque confunde reparação do dano com exclusão do dolo. A reparação do dano produz efeito sobre punibilidade ou pena, nos termos do art. 312, § 3º, e não altera o elemento subjetivo do tipo penal.
E
Errada
Está errada porque atribui efeito jurídico não previsto no art. 312, § 3º. A norma fala em extinção da punibilidade ou redução de metade da pena, conforme o momento da reparação, e não em substituição obrigatória da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre peculato em geral e peculato culposo, além da leitura apressada do § 3º sem observar a expressão restritiva "No caso do parágrafo anterior".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei disser "no caso do parágrafo anterior", identifique imediatamente a hipótese exata a que o efeito jurídico está vinculado.
  • Em causas especiais de extinção da punibilidade, não generalize o benefício para tipos próximos sem previsão legal expressa.
  • Separe sempre os efeitos pelo momento indicado na lei: antes da sentença irrecorrível pode haver extinção; depois, no art. 312, § 3º, há apenas redução de metade da pena.

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A reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.

1. ANTES da sentença irrecorrível: repara o DANO → PUNIBILIDADE EXTINTA;

2. APÓS a sentença: repara o DANO → PENA REDUZIDA PELA METADE.

GAB. C

SOMENTE NO PECULATO CULPOSO TERÁ POR CONSEQUENCIA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, CASO HAJA A REPARAÇÃO DO DANO ANTES DA SENTENÇA IRRECORRIVEL

SE FOR POSTERIOR, DIMINUI PELA METADE.

rever

Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa

 Peculato culposo

§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

Portanto:

Antes da sentença irrecorrível: extingue a punibilidade.

Depois da sentença irrecorrível: reduz a pena pela metade.

OBS:

A extinção da punibilidade pela reparação do dano não se aplica ao peculato doloso, apenas ao peculato culposo.

Não é regra geral para todos os crimes praticados por funcionário público contra a administração.

Lembre-se do que te fez começar e não desista até conseguir.

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