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Q3292024 Direito Administrativo
O poder de polícia possui alguns atributos que são fundamentais para sua aplicação de forma justa e eficiente. Esses atributos garantem que a Administração Pública possa atuar de forma adequada ao regular, fiscalizar e, quando necessário, intervir em atividades que impactem o interesse público. Nesse contexto, são atributos do Poder de Polícia:
Alternativas

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Tema central: A questão trata dos atributos do Poder de Polícia, um dos temas mais relevantes para o cargo de Agente Fiscal, pois diz respeito aos instrumentos que legitimam a atuação da Administração na limitação de direitos individuais em prol do interesse coletivo.

Base legal: O Código Tributário Nacional, art. 78, define poder de polícia como “atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato […] em razão do interesse público”.

Segundo a doutrina majoritária — especialmente Hely Lopes Meirelles — os atributos são:

  • Discricionariedade: liberdade administrativa para agir conforme conveniência e oportunidade, respeitando os limites legais.
  • Autoexecutoriedade: permite à Administração executar diretamente atos sem necessidade de ordem judicial, desde que autorizada por lei ou em casos de urgência.
  • Coercibilidade: torna compulsório o cumprimento, garantindo o uso da força se necessário.

Jurisprudência: O STF, no RE 413782, reconhece o poder de polícia como inerente à Administração, desde que observado os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.

Exemplo prático: A interdição imediata de um comércio que oferece risco grave à saúde pública, sem necessidade de decisão judicial, demonstra autoexecutoriedade e coercibilidade.

Análise das alternativas:

Letra D (correta): Autoexecutoriedade, Discricionariedade e Coercibilidade – contempla fielmente os três atributos tradicionais, conforme doutrina majoritária.

Alternativas incorretas:

  • A: “Competência” não é atributo, mas requisito para validade do ato administrativo.
  • B: “Motivo” é elemento do ato, não atributo do poder de polícia.
  • C: “Finalidade” é princípio ou elemento do ato administrativo, não atributo.

Pegadinha: A questão tenta confundir com termos dos atos administrativos. Fique atento: atributos são características próprias do exercício do poder de polícia, não elementos do ato.

Dica de estudo: Memorize os três atributos clássicos em todas as questões de poder de polícia!

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Comentários

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está apontando como correta a alternativa D (Autoexecutoriedade, Motivo e Coercibilidade), então há um erro na correção da banca ou da plataforma, porque, de acordo com a doutrina majoritária em Direito Administrativo, a alternativa correta é a A.

Os atributos do poder de polícia são:

Discricionariedade

Autoexecutoriedade

Coercibilidade

Ou seja, o famoso trio “DAC”.

Atributos do poder de polícia

Dica

D iscricionaridade

C oercebilidade

A utoexecutoriedade

GAB: D

CARACTERISTICAS DO PODER DE POLÍCIA: C.I.D.A

 

Coercibilidade = é o atributo do poder de polícia que faz com que um ato determinado pelo agente de fiscalização seja obrigatório para o administrado, independente da vontade do administrado

Indelegabilidade;

Discricionariedade = deve-se aos pontos em que a lei deixa certa margem de liberdade para aplicação no caso concreto. Por exemplo, a lei pode definir que determinado ato esteja sujeito a multa de 200 a 400 reais. Se o sujeito realizou esse determinado ato, deve pagar a multa. Não há discricionariedade. Mas, quanto ao valor, há uma margem de liberdade.

- A discricionariedade, um dos atributos do poder de polícia, não está necessariamente presente em todas as suas manifestações. 

- A discricionariedade é um dos atributos do poder de polícia, mas não se faz presente, por exemplo, na concessão de alvarás de construção e de licenças para dirigir veículos.

Autoexecutoriedade = é a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Poder Judiciário. 

Lembra que poder de polícia é BAD da PRF:

 

vai limitar, condicionar ou restringir

  • Bens
  • Atividades
  • Direitos

do particular em detrimento do interesse público de maneira

  • Preventiva
  • Restritiva
  • Fiscalizatória

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ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

DISCRICIONAIREDADE

  • É a liberdade dada ao administrador para agir conforme critérios de conveniência e oportunidade.

AUTOEXECUTORIEDADE

  • A própria administração executa.

COERCIBILIDADE

  • É mandar/determinar/impor/dar a ordem.

.

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