O poder de polícia possui alguns atributos que são fundament...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata dos atributos do Poder de Polícia, um dos temas mais relevantes para o cargo de Agente Fiscal, pois diz respeito aos instrumentos que legitimam a atuação da Administração na limitação de direitos individuais em prol do interesse coletivo.
Base legal: O Código Tributário Nacional, art. 78, define poder de polícia como “atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato […] em razão do interesse público”.
Segundo a doutrina majoritária — especialmente Hely Lopes Meirelles — os atributos são:
- Discricionariedade: liberdade administrativa para agir conforme conveniência e oportunidade, respeitando os limites legais.
- Autoexecutoriedade: permite à Administração executar diretamente atos sem necessidade de ordem judicial, desde que autorizada por lei ou em casos de urgência.
- Coercibilidade: torna compulsório o cumprimento, garantindo o uso da força se necessário.
Jurisprudência: O STF, no RE 413782, reconhece o poder de polícia como inerente à Administração, desde que observado os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.
Exemplo prático: A interdição imediata de um comércio que oferece risco grave à saúde pública, sem necessidade de decisão judicial, demonstra autoexecutoriedade e coercibilidade.
Análise das alternativas:
Letra D (correta): Autoexecutoriedade, Discricionariedade e Coercibilidade – contempla fielmente os três atributos tradicionais, conforme doutrina majoritária.
Alternativas incorretas:
- A: “Competência” não é atributo, mas requisito para validade do ato administrativo.
- B: “Motivo” é elemento do ato, não atributo do poder de polícia.
- C: “Finalidade” é princípio ou elemento do ato administrativo, não atributo.
Pegadinha: A questão tenta confundir com termos dos atos administrativos. Fique atento: atributos são características próprias do exercício do poder de polícia, não elementos do ato.
Dica de estudo: Memorize os três atributos clássicos em todas as questões de poder de polícia!
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Comentários
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está apontando como correta a alternativa D (Autoexecutoriedade, Motivo e Coercibilidade), então há um erro na correção da banca ou da plataforma, porque, de acordo com a doutrina majoritária em Direito Administrativo, a alternativa correta é a A.
Os atributos do poder de polícia são:
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
Ou seja, o famoso trio “DAC”.
Atributos do poder de polícia
Dica
D iscricionaridade
C oercebilidade
A utoexecutoriedade
GAB: D
CARACTERISTICAS DO PODER DE POLÍCIA: C.I.D.A
Coercibilidade = é o atributo do poder de polícia que faz com que um ato determinado pelo agente de fiscalização seja obrigatório para o administrado, independente da vontade do administrado.
Indelegabilidade;
Discricionariedade = deve-se aos pontos em que a lei deixa certa margem de liberdade para aplicação no caso concreto. Por exemplo, a lei pode definir que determinado ato esteja sujeito a multa de 200 a 400 reais. Se o sujeito realizou esse determinado ato, deve pagar a multa. Não há discricionariedade. Mas, quanto ao valor, há uma margem de liberdade.
- A discricionariedade, um dos atributos do poder de polícia, não está necessariamente presente em todas as suas manifestações.
- A discricionariedade é um dos atributos do poder de polícia, mas não se faz presente, por exemplo, na concessão de alvarás de construção e de licenças para dirigir veículos.
Autoexecutoriedade = é a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Poder Judiciário.
Lembra que poder de polícia é BAD da PRF:
vai limitar, condicionar ou restringir
- Bens
- Atividades
- Direitos
do particular em detrimento do interesse público de maneira
- Preventiva
- Restritiva
- Fiscalizatória
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ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA
DISCRICIONAIREDADE
- É a liberdade dada ao administrador para agir conforme critérios de conveniência e oportunidade.
AUTOEXECUTORIEDADE
- A própria administração executa.
COERCIBILIDADE
- É mandar/determinar/impor/dar a ordem.
.
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