Cidadão mato-grossense é surpreendido com impugnação a serviços de aplicativos realizados perante órgãos
legislativos e de fiscalização estadual que pretendem sua
extinção.
Nos termos da Constituição Federal de 1988 e da interpretação acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, essas
atividades econômicas estão protegidas pelo direito fundamental à
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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