Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: AL-PR Prova: FGV - 2024 - AL-PR - Procurador |
Q2448986 Direito Constitucional
Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 103, § 2º: "Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias." A regra constitucional da ADO é essa, mas a questão também exige a jurisprudência do STF sobre providências concretizadoras em hipóteses excepcionais de omissão inconstitucional; por isso, entre as alternativas, a A é a compatível com o gabarito oficial.

Tema central: Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reflete o entendimento jurisprudencial do STF indicado na base: embora o regime constitucional e legal da ADO tenha como ponto de partida a declaração da omissão e a ciência ao Poder competente, a Corte passou a admitir, em determinados casos, providências concretizadoras, inclusive com suprimento provisório da omissão inconstitucional até a atuação do órgão competente, em aproximação ao modelo concretista do mandado de injunção. É isso que distingue a alternativa A das demais, que ou ficam presas à leitura estritamente literal do art. 103, § 2º, ou atribuem à ADO requisitos e efeitos sem amparo.
B
Errada
Está errada porque transforma em regra um mecanismo que não corresponde ao regime jurídico da ADO. A Lei 9.868/1999, art. 12-H, § 1º, dispõe literalmente: "Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido." Esse prazo razoável foi previsto para omissão de órgão administrativo, não como técnica geral para o STF fixar prazo ao legislador e só depois suprir a omissão.
C
Errada
Está errada porque reproduz apenas a leitura tradicional e literal do art. 103, § 2º, da Constituição, segundo a qual a ADO se limitaria à declaração da omissão e à ciência ao Poder competente. O problema é que a questão exige expressamente a jurisprudência do STF, e a base informa que o Tribunal evoluiu para admitir, em hipóteses excepcionais, atuação concretizadora também na ADO. Portanto, não se pode afirmar que o STF deva sempre limitar-se à mera ciência ao Legislativo.
D
Errada
Está errada por dois motivos autônomos. Primeiro, a Lei 9.868/1999, art. 5º, é expressa: "Proposta a ação direta, não se admitirá desistência." Segundo, a base afirma que não existe, para a ADO, requisito de subsidiariedade consistente em provar a inexistência de outro meio judicial eficaz. A alternativa importou para a ADO uma exigência que não integra seu regime jurídico.
E
Errada
Está errada porque afirma, de modo categórico, fungibilidade entre mandado de injunção e ADO sem suporte normativo ou jurisprudencial bastante na base, e ainda nega, também em termos absolutos, fungibilidade entre ADO e ADI. A base é expressa em dizer que não há regra geral de convolação de mandado de injunção em ADO por fungibilidade e que essa formulação não sustenta o gabarito. Portanto, a assertiva não se mantém juridicamente nos termos em que foi redigida.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tensão entre a literalidade do art. 103, § 2º, da Constituição, que sugere mera ciência ao Poder competente, e a evolução jurisprudencial do STF, que passou a admitir, em certos casos, solução concretizadora na ADO. Quem ficou só no texto constitucional tenderia a marcar a alternativa C.
Dica para questões semelhantes
  • Em ADO, comece pela regra do art. 103, § 2º, da Constituição: ciência ao Poder competente e prazo de 30 dias apenas para órgão administrativo.
  • Se o enunciado mencionar jurisprudência do STF, verifique se a banca está cobrando a evolução concretizadora da ADO, e não apenas a literalidade constitucional.
  • Não transfira automaticamente para omissão legislativa o prazo razoável do art. 12-H, § 1º, da Lei 9.868/1999; ele foi previsto para omissão imputável a órgão administrativo.
  • Em ação direta, lembre da indisponibilidade: a Lei 9.868/1999 veda desistência.

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Comentários

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O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil tem entendido que pode suprir a omissão inconstitucional do legislador democrático em casos de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).

Por exemplo, o STF entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. Nesse caso, o STF determinou que atos de homofobia e transfobia devem ser enquadrados como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), até que o Parlamento edite lei sobre a matéria.

Esse entendimento é baseado na ideia de que a omissão do legislador em face de um dever constitucional de legislar representa uma violação à Constituição. Portanto, o STF pode intervir para proteger os direitos fundamentais e garantir a supremacia da Constituição. No entanto, essa é uma questão complexa e ainda há debates sobre os limites e as implicações dessa abordagem.

A lei do MI adota a TEORIA CONCRETISTA, no qual, o poder judiciário deverá editar a norma que está faltando ou determinar que seja aplicada, ao caso concreto, uma já existente para outras situações análogas.

O STF vem usando desse entendimento para a ADO.

Pela Lei (9.868/99), o poder judiciário pode dar o prazo de 30 dias apenas para a omissão imputável a órgão administrativo. Porém, não poder dar um prazo para o poder legislativo.

Art.12-D. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.    

É admitido o princípio da fungibilidade na ADO, por exemplo, com o ADPF, porém, não se admite nos casos de ERRO GROSSEIRO.

Alguém sabe o erro da alternativa B?

Gabarito Letra A

a) Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, a exemplo do que se verifica no mandado de injunção, o Supremo Tribunal Federal vem entendendo que poderá suprir a omissão inconstitucional do legislador democrático até que o poder competente supra a omissão declarada. CERTO

[Ex.: ADO 26/2019 em que o STF deu interpretação conforme à Constituição Federal para enquadrar a homofobia e a transfobia nos tipos penais previstos na legislação que define os crimes de racismo, até que o Congresso Nacional edite norma autônoma sobre a matéria {tese concretista direta}].

b) Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, o Supremo Tribunal Federal vem entendendo que poderá suprir a omissão inconstitucional do legislador democrático, após fixado um prazo razoável [não pode fixar prazo ao poder legislativo, em regra] para que o poder competente supra a omissão, em atenção ao princípio da separação de poderes. ERRADO

[Todavia, eu fiquei muito em dúvida entre a A e B em virtude da ADO 25/2016, em que a Corte concedeu um prazo de 12 meses para que o legislador efetuasse a regulamentação do art. 91 da ADCT. Do contrário, tal regulamentação caberia ao TCU {tese concretista intermediária}]

c) Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, o Supremo Tribunal Federal, em atenção ao princípio da separação de poderes, entende que deverá limitar-se a declarar a omissão e dar ciência ao Poder Legislativo para a adoção das providências necessárias à concretização da norma constitucionalERRADO

[Essa é a tese não concretista {não viabiliza e nem implementa o direito} era a tradicional e até então adotada pelo STF]

d) Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é admitida a desistência a qualquer tempo e, em razão do princípio da subsidiariedade, a ação somente será cabível se ficar provada a inexistência de qualquer meio eficaz para afastar a omissão no âmbito judicial. ERRADO

[No processo objetivo de controle concentrado, não cabe: Intervenção de terceiros; ação rescisória; prazo em dobro para manifestação; assistência jurídica; recurso (salvo embargos de declaração); desistência; prazo decadencial ou prescricional; não vinculação do STF à tese jurídica ( ou seja, o STF não está vinculado à causa de pedir)]

e) Diante do princípio da fungibilidade, o Supremo Tribunal Federal admite que o Mandado de Injunção seja convolado em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Entretanto, em relação a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e a ação direta por inconstitucionalidade não é admitida aplicação do princípio da fungibilidade. ERRADO

CONTINUA...

gabarito duplo entre A e B, ambas com respaldo jurisprudencial.

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