A educação religiosa, como parte do currículo da educação b...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 210, § 1º: "§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental." No caso, a alternativa E afirma que o Estado laico impede a oferta de ensino religioso em escolas públicas, mas isso é incompatível com a autorização constitucional expressa para essa oferta, desde que a matrícula seja facultativa.
- Quando a alternativa disser que a laicidade impede totalmente o ensino religioso na escola pública, confronte com o art. 210, § 1º, da Constituição.
- No tema ensino religioso, fixe o núcleo normativo da LDB: matrícula facultativa, respeito à diversidade e vedação ao proselitismo.
- Se a questão tratar de conteúdo e professores, lembre que a LDB atribui essa regulamentação aos sistemas de ensino, nos termos do art. 33, § 1º.
- Não trate o modelo não confessional como única forma possível com base apenas na LDB; a base informa que, após a ADI 4439, ele é compatível, mas não exclusivo.
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Comentários
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O Estado brasileiro é laico, ou seja, não possui religião oficial e deve garantir a liberdade religiosa. O ensino religioso pode ser oferecido nas escolas públicas de ensino fundamental. A matrícula é facultativa, ou seja, o aluno não é obrigado a frequentar a disciplina.
Ensino religioso deve ser confessional e de matrícula facultativa. Questão deveria ser anulada.
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