A educação religiosa, como parte do currículo da educação b...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era o art. 33, caput, da LDB: o ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Isso afasta a ideia de que a laicidade proíba sua oferta na escola pública.
- Quando aparecer ensino religioso na LDB, confira primeiro o tripé do art. 33: oferta na escola pública de ensino fundamental, matrícula facultativa e integração à formação básica.
- Não confunda vedação ao proselitismo com vedação do componente curricular; a proibição recai sobre a forma proselitista, não sobre a existência da disciplina.
- Se a alternativa tratar de conteúdo ou de professor, verifique se a competência foi atribuída aos sistemas de ensino pelo § 1º do art. 33.
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Comentários
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O Estado brasileiro é laico, ou seja, não possui religião oficial e deve garantir a liberdade religiosa. O ensino religioso pode ser oferecido nas escolas públicas de ensino fundamental. A matrícula é facultativa, ou seja, o aluno não é obrigado a frequentar a disciplina.
Ensino religioso deve ser confessional e de matrícula facultativa. Questão deveria ser anulada.
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