A educação religiosa, como parte do currículo da educação b...

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Q4109715 Direito Constitucional
A educação religiosa, como parte do currículo da educação básica, é regulamentada por leis e diretrizes que refletem a laicidade do Estado e a diversidade cultural e religiosa do Brasil. A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e as diretrizes curriculares nacionais definem princípios que conciliam a liberdade de crença com o caráter plural da escola pública. Considerando as diretrizes legais e constitucionais da educação religiosa no Brasil, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 210, § 1º: "§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental." No caso, a alternativa E afirma que o Estado laico impede a oferta de ensino religioso em escolas públicas, mas isso é incompatível com a autorização constitucional expressa para essa oferta, desde que a matrícula seja facultativa.

Tema central: Ensino religioso público
Análise das alternativas
A
Errada
B
Errada
C
Errada
D
Errada
E
Certa
A alternativa E é a incorreta porque nega uma previsão constitucional e legal expressa. A Constituição autoriza o ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental, com matrícula facultativa, e a LDB repete essa disciplina no art. 33, caput: "Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo." Portanto, a laicidade do Estado não se traduz em proibição absoluta da oferta na rede pública.
E
Errada
Está juridicamente errada por confronto direto com a Constituição Federal, art. 210, § 1º, e com a Lei nº 9.394/1996, art. 33, caput. Ambos preveem expressamente o ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental, com matrícula facultativa. O erro específico é transformar a laicidade em vedação absoluta, quando a própria ordem constitucional admite a disciplina na rede pública.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre Estado laico e proibição de ensino religioso em escola pública. A laicidade, aqui, convive com a previsão constitucional expressa da disciplina, desde que a matrícula seja facultativa e sem proselitismo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa disser que a laicidade impede totalmente o ensino religioso na escola pública, confronte com o art. 210, § 1º, da Constituição.
  • No tema ensino religioso, fixe o núcleo normativo da LDB: matrícula facultativa, respeito à diversidade e vedação ao proselitismo.
  • Se a questão tratar de conteúdo e professores, lembre que a LDB atribui essa regulamentação aos sistemas de ensino, nos termos do art. 33, § 1º.
  • Não trate o modelo não confessional como única forma possível com base apenas na LDB; a base informa que, após a ADI 4439, ele é compatível, mas não exclusivo.

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Comentários

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O Estado brasileiro é laico, ou seja, não possui religião oficial e deve garantir a liberdade religiosa. O ensino religioso pode ser oferecido nas escolas públicas de ensino fundamental. A matrícula é facultativa, ou seja, o aluno não é obrigado a frequentar a disciplina.

Ensino religioso deve ser confessional e de matrícula facultativa. Questão deveria ser anulada.

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