A educação religiosa, como parte do currículo da educação b...

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Q4109715 Pedagogia
A educação religiosa, como parte do currículo da educação básica, é regulamentada por leis e diretrizes que refletem a laicidade do Estado e a diversidade cultural e religiosa do Brasil. A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e as diretrizes curriculares nacionais definem princípios que conciliam a liberdade de crença com o caráter plural da escola pública. Considerando as diretrizes legais e constitucionais da educação religiosa no Brasil, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era o art. 33, caput, da LDB: o ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Isso afasta a ideia de que a laicidade proíba sua oferta na escola pública.

Tema central: Ensino religioso na LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Está correta, por isso não poderia ser a incorreta. Reproduz o núcleo do art. 33 da LDB: o ensino religioso integra a formação básica do cidadão e sua matrícula é facultativa.
B
Errada
Está correta, por isso não poderia ser a incorreta. Está de acordo com o art. 33 da LDB ao exigir respeito à diversidade cultural religiosa e vedar o proselitismo.
C
Errada
Está correta, por isso não poderia ser a incorreta. O § 1º do art. 33 da LDB atribui aos sistemas de ensino a regulamentação dos procedimentos para definição dos conteúdos e das normas de habilitação e admissão dos professores.
D
Errada
Está correta, por isso não poderia ser a incorreta. A formulação é compatível com a orientação curricular geral de abordagem não proselitista, voltada ao estudo das religiões e filosofias de vida em perspectiva histórica e cultural.
E
Certa
A alternativa E é a incorreta porque nega o que a LDB afirma expressamente. O art. 33, caput, prevê o ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental, com matrícula facultativa.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tratar laicidade como proibição absoluta de ensino religioso na escola pública, quando a base legal apenas afasta proselitismo e mantém a matrícula facultativa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando aparecer ensino religioso na LDB, confira primeiro o tripé do art. 33: oferta na escola pública de ensino fundamental, matrícula facultativa e integração à formação básica.
  • Não confunda vedação ao proselitismo com vedação do componente curricular; a proibição recai sobre a forma proselitista, não sobre a existência da disciplina.
  • Se a alternativa tratar de conteúdo ou de professor, verifique se a competência foi atribuída aos sistemas de ensino pelo § 1º do art. 33.

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Comentários

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O Estado brasileiro é laico, ou seja, não possui religião oficial e deve garantir a liberdade religiosa. O ensino religioso pode ser oferecido nas escolas públicas de ensino fundamental. A matrícula é facultativa, ou seja, o aluno não é obrigado a frequentar a disciplina.

Ensino religioso deve ser confessional e de matrícula facultativa. Questão deveria ser anulada.

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