Q1317845Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Os imóveis situados na área delimitada da Operação Urbana Consorciada da Região do Porto
em que sejam erguidas novas construções, desde que as obras estejam concluídas e tenham
recebido o “habite-se” no prazo improrrogável de
trinta e seis meses a contar do primeiro dia do
mês seguinte ao da data de publicação da Lei
5128/2009, ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Tal isenção,
segundo regra legal, terá validade a contar do
exercício seguinte ao da concessão do referido
“habite-se” pelo período máximo de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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