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Q972191 Regimento Interno

Em relação ao Regimento interno do Conselho Regional de Administração do Paraná (CRA‐PR) e ao exame de cada processo relatado por conselheiro, julgue o item


O conselheiro poderá fazer uso da palavra até duas vezes por assunto.

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Para compreender essa questão sobre o Regimento Interno do Conselho Regional de Administração do Paraná (CRA-PR), é importante entender a função e os direitos dos conselheiros durante as deliberações.

Tema central da questão: A capacidade do conselheiro de se manifestar durante a análise de processos relatados por ele próprio. Segundo o regimento, o conselheiro possui o direito de usar a palavra até duas vezes por assunto em discussão.

Legislação aplicável: De acordo com o Regimento Interno do CRA-PR, em situações de análise de processos, os conselheiros têm o direito de falar até duas vezes por assunto, garantindo assim uma discussão equilibrada e democrática.

Exemplo prático: Imagine que um conselheiro esteja relatando um processo de licitação. Ele poderá apresentar seu relatório e, após as considerações dos demais conselheiros, ele pode usar a palavra novamente para esclarecer dúvidas ou rebater argumentos, mas apenas até duas vezes no total.

Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa está correta porque reflete fielmente o que é estipulado no Regimento Interno do CRA-PR com relação ao uso da palavra em sessões de deliberação.

Análise da alternativa errada (E): A alternativa "E - errado" não se aplica, pois negaria um direito expressamente concedido aos conselheiros no regimento interno, comprometendo o processo de deliberação ao limitar desnecessariamente a contribuição dos conselheiros.

Pegadinha a evitar: É crucial prestar atenção ao limite de "duas vezes" e não confundir com outras regras de participação, como o tempo de cada fala ou o número de falas em sessões diferentes.

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GABARITO: Certo, art. 27, "f" da Resolução Normativa 263 do CRA-PR

Art. 27 No exame de cada processo relatado por Conselheiro deve-se adotar a seguinte sistemática:

f) Conselheiro somente poderá fazer uso da palavra até duas vezes por assunto;

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