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Q892884 Regimento Interno
Relativo ao tema da disciplina dos debates, como tal preceituado no Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, o orador deverá inicialmente declarar a que título se pronuncia (pró ou contra a matéria), sendo-lhe admitido:
Alternativas

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Interpretação e Tema: A questão explora o tema da disciplina dos debates no plenário da Câmara Municipal de Araraquara, regulada pelo seu Regimento Interno. Especificamente, trata dos limites e deveres do orador durante o uso da palavra em sessões legislativas.

Fundamentação Legal: O Art. 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara dispõe:

"Ao Vereador que for dada a palavra deverá inicialmente declarar a que título se pronunciará e não poderá: [...] VI - deixar de atender às advertências do Presidente."

Dessa forma, a legislação exige que o orador atenda às advertências do Presidente, enquanto as condutas vedadas são exatamente não atender a essas advertências, falar sobre matéria vencida, desviar-se do tema ou ultrapassar o tempo.

Jurisprudência e Doutrina: O STF (RE 197.917) destaca que a Câmara pode estabelecer, em seu regimento, normas para garantir a ordem dos debates. Na doutrina, José Afonso da Silva aponta que o regimento garante o respeito mútuo e a condução ordenada dos trabalhos legislativos.

Exemplo Prático: Imagine um vereador que, em seu discurso, começa a ofender colegas ou falar sobre tema já encerrado em votação. O Presidente alerta para que se atenha ao tema. O vereador, pela norma, deve atender à advertência do Presidente.

Análise das Alternativas:

A) atender às advertências do Presidente (CORRETA) – O regimento determina que o vereador deve cumprir as advertências feitas pelo Presidente da Câmara.

B) falar sobre matéria vencida – O regimento proíbe expressamente tratar de matéria já decidida.

C) ultrapassar o prazo que lhe competir – Ultrapassar o tempo concedido é vedado.

D) desviar-se da matéria em debate – Desviar o discurso do tema em discussão contraria o regimento.

Dicas de Prova: Atenção para pegadinhas: as alternativas apostam em condutas proibidas pelo regimento; apenas a alternativa A traz um dever do orador, não uma proibição.

Conclusão: O conhecimento do Regimento Interno é fundamental para acertar questões que exigem análise detalhada dos deveres e limitações do agente público em sessões legislativas. Mantenha o foco no que é vedado e obrigatório segundo a legislação da Câmara.

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atender às advertências do Presidente

Resolução nº 399/2012 (Regimento Interno da Câmara):

Art. 250. O orador deverá inicialmente declarar a que título se pronuncia (pró ou contra a matéria) e não poderá:

I - usar da palavra com finalidade diversa ao solicitado para utilizá-la;

II - desviar-se da matéria em debate;

III - falar sobre matéria vencida;

IV - usar de linguagem imprópria;

V - ultrapassar o prazo que lhe competir;

VI - deixar de atender às advertências do Presidente.

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