O pedido de Vistas será concedido quando requerido por qual...
I - O prazo máximo de Vistas é de 05 (cinco) dias, devendo o Vereador requerente fazer a devolução com manifestação por escrito a respeito da matéria.
II - É vedado o Pedido de Vistas por mais de um Vereador, caso ocorra, será concedido o Pedido somente ao Vereador que apresentou o primeiro requerimento.
III - Não caberá pedido de vistas em proposição quando estiver sendo deliberada em segunda discussão e votação ou redação final.
Estão corretas:
Gabarito comentado
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Gabarito: B) Somente as afirmativas I e III.
Análise do Tema:
A questão trata do pedido de vistas no processo legislativo da Câmara Municipal, tema fundamental para quem pretende ocupar o cargo de Oficial Legislativo. O objetivo do pedido de vistas é garantir ao vereador maior tempo para análise de uma proposição, desde que observados os requisitos regimentais.
Legislação Aplicável:
Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo:
- Art. 192: “O pedido de vista será concedido quando requerido por qualquer Vereador e implicará no adiamento das discussões, desde que a proposição não tenha sido declarada em regime de urgência.”
- Art. 193: “O prazo máximo de vista será de 5 (cinco) dias, devendo o Vereador requerente fazer a devolução com manifestação por escrito a respeito da matéria.”
- Art. 194: “Não caberá pedido de vista em proposição quando estiver sendo deliberada em segunda discussão e votação ou redação final.”
Explicação e Exemplificação:
Saber quando e como o pedido de vistas pode ser utilizado é essencial: se um vereador precisa analisar com mais detalhes um projeto, pode requerer vistas, adiando a discussão. Por exemplo, diante de um projeto complexo, qualquer vereador pode fazer tal requerimento, desde que atenda ao regimento.
Justificativa das Alternativas:
Afirmativa I – Correta: Reproduz o Art. 193 do Regimento Interno, que estabelece o prazo de 5 dias e a necessidade de manifestação do requerente.
Afirmativa II – Incorreta: O regimento não veda pedido de vistas por mais de um vereador; qualquer vereador pode solicitar, sem privilégios para o primeiro requerente (Art. 192).
Afirmativa III – Correta: Segue o Art. 194: não cabe pedido de vistas em segunda discussão, votação ou redação final.
Pegadinhas e Estratégias:
Afirmativa II busca induzir o erro ao sugerir exclusividade no pedido de vistas, o que não existe. É preciso atenção ao texto literal do regimento.
Em suma, interpretar literalmente a legislação e evitar conclusões não previstas no texto normativo é vital. Obras como “Direito Municipal Brasileiro” de Hely Lopes Meirelles reforçam a autonomia regimental das câmaras municipais.
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