Sobre os bens públicos, informe se é verdadeiro (V) ou fals...
( ) São bens públicos os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
( ) São bens públicos os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
( ) São bens públicos os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
( ) O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem
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Comentário sobre a Questão – Bens Públicos
Tema central: A questão exige do candidato o conhecimento preciso sobre as espécies de bens públicos e seu regime de utilização, conceito amplamente cobrado em provas para a carreira de Procurador Municipal.
Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 99 do Código Civil:
"Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados ao serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades."
Além disso, o art. 103 do Código Civil prevê:
"O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem."
Análise das Afirmativas:
(V) – Correta: Bens de uso comum do povo são praças, ruas, rios etc. (art. 99, I).
(V) – Correta: Bens de uso especial são, por exemplo, prédios onde funcionam órgãos públicos (art. 99, II).
(V) – Correta: Dominicais são bens pertencentes ao Estado, mas sem destinação específica (art. 99, III).
(V) – Correta: O uso comum pode ser gratuito ou não, a depender de lei local (art. 103; e STF, RE 407.099).
Exemplo prático:
Um parque municipal é bem de uso comum. A prefeitura pode cobrar ingresso para eventos realizados em parte do parque, desde que haja previsão legal (art. 103 CC, jurisprudência STF – RE 407.099).
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa “A” (V – V – V – V) está correta, pois todas as assertivas seguem fielmente o que dispõe o Código Civil, sendo ainda ratificadas pela doutrina moderna, como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, que fazem esta exata classificação dos bens públicos.
Análise das Erradas:
B), C) e D): Em todas, pelo menos uma afirmativa correta foi marcada como falsa, o que destoa diretamente da legislação e doutrina. Cuidado com pegadinhas que testam memorização da ordem das assertivas!
Dica estratégico-legislativa: Em questões que listam espécies de bens públicos, priorize sempre verificar se a redação coincide, literalmente, com o texto legal (art. 99, CC). Não caia em armadilhas de inversão de conceitos!
Conclusão: O conhecimento literal do Código Civil é essencial e tende a evitar erros em temas clássicos como este. A sequência correta é V – V – V – V.
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