Conforme disposto no decreto nº 6.514, de 22 de julho de 20...
I. Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.
II. A prescrição da pretensão punitiva da administração elide a obrigação de reparar o dano ambiental.
III. Interrompe-se a prescrição pelo recebimento do auto de infração ou pela cientificação do infrator por qualquer outro meio, inclusive por edital.
IV. Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação.
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Gabarito: C – Somente três assertivas estão corretas.
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda os prazos prescricionais para aplicação de sanções administrativas ambientais, conforme o Decreto nº 6.514/2008. Os dispositivos principais são os arts. 21, 22 e 21, §2º e §4º.
2. Assertiva por assertiva:
I. Correta. O art. 21 dispõe: "Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente...". Importante notar o início do prazo: data do ato ou, em caso de infração permanente/continuada, quando cessar.
II. Incorreta. Art. 21, §4º: "A prescrição da pretensão punitiva (...) não elide a obrigação de reparar o dano ambiental." O dano ambiental deve ser reparado mesmo após a prescrição da sanção administrativa. Leia-se: obrigação de reparar o dano é imprescritível (STJ, REsp 1354348/RS).
III. Correta. O art. 22, I prevê a interrupção da prescrição pela notificação ou citação do infrator, inclusive por edital. A comunicação, por qualquer meio idôneo, interrompe o prazo prescritivo.
IV. Correta. O art. 21, §2º determina que a prescrição incide quando o procedimento estiver paralisado por mais de três anos, devendo o processo ser arquivado, sem prejuízo de apuração de responsabilidade funcional dos servidores.
3. Exemplo Prático:
Uma empresa comete infração ambiental em 01/01/2020. Se o processo administrativo ficar paralisado até 2024, incide prescrição e o processo é arquivado. Mas, se surgir dano ambiental, pode haver ação de reparação ambiental a qualquer tempo.
4. Análise das Alternativas:
- A: Errada – Não só uma; três estão corretas.
- B: Errada – Não são apenas duas.
- C: Correta – I, III e IV estão corretas.
- D: Errada – II está incorreta.
5. Dica de Prova:
Fique atento à diferença entre prescrição administrativa (cinco anos) e obrigação de reparar o dano (imprescritível). Muitos alunos erram ao supor que a prescrição punitiva alcança também a reparação civil ambiental – uma pegadinha recorrente!
6. Fundamentação Doutrinária:
"A obrigação de reparar o dano ambiental é imprescritível, sendo direito fundamental das presentes e futuras gerações." (Paulo Affonso Leme Machado)
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Art. 21. Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.
§ 1 Considera-se iniciada a ação de apuração de infração ambiental pela administração com a lavratura do auto de infração.
§ 2 Incide a prescrição no procedimento de apuração do auto de infração paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação.
§ 3 Quando o fato objeto da infração também constituir crime, a prescrição de que trata o caput reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.
§ 4 A prescrição da pretensão punitiva da administração não elide a obrigação de reparar o dano ambiental.
Art. 22. Interrompe-se a prescrição:
I - pelo recebimento do auto de infração ou pela cientificação do infrator por qualquer outro meio, inclusive por edital;
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