Conforme disposto na lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 19...
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Análise da Questão – Responsabilidade Administrativa Ambiental (Lei nº 9.605/98)
Tema central: A questão exige atenção ao texto legal a respeito das infrações administrativas ambientais conforme a Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
Estratégia de Resolução: O comando pede para assinalar a alternativa incorreta. Alerta para possível pegadinha: valores numéricos e expressões textuais costumam ser adulteradas!
Legislação Aplicável e Fundamentação:
- Lei nº 9.605/98, Art. 75: “O valor da multa […] sendo o mínimo de R$ 50,00 e o máximo de R$ 50.000.000,00 […]”.
- Art. 72, §1º: “[…] ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções […]”.
- Art. 74: “A multa terá por base a unidade, hectare, […] ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado.”
- Art. 72, §5º: “A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.”
Alternativa A (INCORRETA – Gabarito): Indica R$ 100,00 como valor mínimo, quando o correto é R$ 50,00 (Art. 75). Pegadinha clássica com alteração numérica! O restante do texto está compatível. Exemplo prático: Se um munícipe for multado administrativamente, a imposição não pode fixar valor mínimo superior ao previsto legalmente.
Alternativa B (CORRETA): Reproduz com exatidão o §1º do art. 72. É possível a cumulação de sanções em caso de múltiplas infrações ambientais. Exemplo: descarte de resíduos tóxicos e desmatamento são punidos de forma cumulativa.
Alternativa C (CORRETA): Espelha o art. 74 ao indicar que a multa deve atender ao parâmetro adequado ao dano provocado (por unidade de medida).
Alternativa D (CORRETA): Fiel ao §5º do art. 72: infrações continuadas autorizam aplicação de multa diária.
Jurisprudência STJ: “A aplicação de sanções administrativas […] somente se torna legítima quando o ato praticado pelo administrado estiver previamente definido pela lei como infração administrativa.” (REsp 1.120.117/PR)
Doutrina: Vladimir Passos de Freitas destaca a necessidade de observância criteriosa dos comandos legais na apuração e dosimetria das sanções ambientais.
Conclusão: Atenção ao comando da questão, principalmente em questões de valores e textos legais. Pratique a leitura atenta para evitar erros!
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Comentários
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D – “A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.”
❌ Incorreta – O art. 72, §4º da Lei nº 9.605/1998 diz que “a multa diária poderá ser aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo”.
Ou seja, não é obrigatória, mas sim uma faculdade da Administração, conforme critérios de conveniência e proporcionalidade.
§ 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
Art. 74. A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado.
Art. 75. O valor da multa de que trata este Capítulo será fixado no regulamento desta Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).
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