O Restaurante Le Candle Ltda., famoso na cidade de Canasviei...
Entre elas, Sérgio:
I. empregou o dinheiro reservado para o pagamento de impostos do restaurante para pagar a festa de quinze anos de sua filha, Natália.
II. pagou repetidamente as contas de luz e água de sua residência com valores retirados da conta corrente da pessoa jurídica;
III. utilizou os recursos financeiros do restaurante para patrocinar uma viagem ao Caribe para si e para André, sócio minoritário do Le Candle, sem que houvesse qualquer tipo de contraprestação à pessoa jurídica.
Examinadas as medidas tomadas por Sérgio, configura ato que pode gerar eventual decisão judicial de desconsideração da personalidade jurídica requerida pelos credores, de forma a atingir o patrimônio pessoal de ambos os sócios o que está descrito em
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (11)
- Comentários (51)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C) III, apenas.
Interpretação do tema: A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 do Código Civil. O núcleo do problema é a confusão patrimonial, em que os sócios usam recursos da empresa em proveito pessoal, podendo levar à responsabilização direta dos bens particulares dos sócios.
Fundamentação legal:
Código Civil, art. 50: “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte (...) desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios (...).”
Jurisprudência relevante: O STJ (REsp 1.306.553/SP) entende como medida excepcional a desconsideração, exigindo prova efetiva de abuso, seja por desvio de finalidade, seja por confusão patrimonial.
Exemplo prático: Imagine uma empresa usada para pagar contas pessoais dos sócios, sem relação com a atividade empresarial. Se isso prejudica terceiros, como credores, é possível "levantar o véu corporativo" e atingir os bens dos sócios.
Justificativa da alternativa correta:
Na alternativa III, os recursos do restaurante vêm sendo usados para pagar uma viagem pessoal dos sócios SEM contraprestação. Ocorre confusão patrimonial evidente, exatamente a hipótese do art. 50 do CC: mistura indevida do patrimônio da empresa ao pessoal dos sócios, beneficiando ambos diretamente.
Análise das alternativas incorretas:
I e II: Embora haja má gestão e utilização inadequada de recursos (pagamento de festa de filha e contas de luz pessoais), somente o sócio Sérgio foi beneficiado, não atingindo ambos os sócios (pegadinha!). O enunciado exige que o ato beneficie "o patrimônio pessoal de ambos os sócios", e nas hipóteses I e II o sócio André não foi favorecido.
Pegadinha: Note que a questão exige benefício direto para ambos os sócios. Alternativas I e II ficam restritas aos interesses de apenas um deles, logo, não comportam a possibilidade de extensão dos efeitos a “ambos” como requer a questão.
Doutrina: Fábio Ulhoa Coelho e Sérgio Campinho destacam que a confusão patrimonial é pressuposto da desconsideração, devendo o benefício recair sobre todos os atingidos pela medida.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 50 do CC: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
III. utilizou os recursos financeiros do restaurante para patrocinar uma viagem ao Caribe para si e para André, sócio minoritário do Le Candle, sem que houvesse qualquer tipo de contraprestação à pessoa jurídica.
Resposta C
Ué, pra mim: I - Trata-se de DESVIO DE FINALIDADE, II - CONFUSÃO PATRIMONIAL, III - DESVIO DE FINALIDADE. O que eu sei é que segundo o CDC, ele não exige os mesmo requisitos do Código Civil, bastando que seja comprovada a insolvência do devedor (teoria menor), enquanto no código civil, há as referidas exigências do art. 50 do CC (teoria maior). Não entendi a resposta.
Gabarito da banca foi dado como letra "C", mas a questão é passível de anulação.
CC - Art. 50, §2, I - Cumprimento REPETITIVO pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;
Item II da questão.
"II. pagou repetidamente as contas de luz e água de sua residência com valores retirados da conta corrente da pessoa jurídica;"
Quanto ao item "I" acredito que se amolda ao §1º, pois versa sobre DESVIO DE FINALIDADE, pois o dinheiro era reservado ao pagamento de impostos. Podendo caracterizar ato ilícito, mas sejamos frios e sem inventar nenhum comando, a questão não relata que ele não teria capacidade financeira para arcar com os impostos.
Fiquemos com o item II e III como correto.
Pois o item "III" se amolda ao Art. 50, §2, II do CC. Transferência de ativos e passivos da PJ SEM EFETIVA CONTRAPRESTAÇÃO.
Portanto a questão deve ser anulada por falta de gabarito correto na assertiva.
Gabarito C).
Vou deixar minha contribuição para elucidar o apontamento do colega Yuri... sim o inciso I, do § 2º traz essa previsão do termo "repetitivo", mas essa conceituação que o legislador trouxe no § 2º e incisos, na minha opinião, deve ser lida tendo em vista o caput do artigo 50, que diz que a desconsideração da PJ terá efeitos sobre "bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso." Por isso acredito que somente o item III atingiria "o patrimônio pessoal de ambos os sócios" (conforme dito no enunciado da questão) - viagem que ambos aproveitaram. Itens I e II somente Sérgio é beneficiado pelas atitudes (pgto da festa de 15 anos da filha e pgto de contas da residência).
Art. 50 CC. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:
I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;
II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e
Importante frisar que as condutas contidas nas alternativa I e II foram realizadas por Sérgio e não pela sociedade. Já na alternativa III foi utilizado recursos do RESTAURANTE, ou seja, houve anuência dos sócios.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo