Segundo a Lei n.º 8.213/91, não é equiparado(a) ao acidente ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2008 Banca: VUNESP Órgão: DPE-MS Prova: VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público |
Q48116 Direito Previdenciário
Segundo a Lei n.º 8.213/91, não é equiparado(a) ao acidente do trabalho:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão para compreendê-la melhor. A questão aborda o conceito de acidente de trabalho segundo a Lei n.º 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.

De acordo com o artigo 20 da Lei n.º 8.213/91, o acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, resultando em lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Agora, vamos analisar cada alternativa:

A - a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Esta é a alternativa correta. A lei menciona especificamente que uma doença endêmica não é considerada acidente de trabalho, a menos que haja comprovação de que a doença é resultado de exposição direta no ambiente de trabalho. Por exemplo, um trabalhador em uma região endêmica para malária não terá a doença considerada como acidente de trabalho, a menos que seu trabalho implique exposição direta ao risco.

B - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.

Esta alternativa está incorreta. A contaminação acidental no exercício da atividade laboral pode sim ser considerada um acidente de trabalho, pois está diretamente ligada à atividade desempenhada pelo empregado.

C - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.

Esta alternativa também está incorreta. A legislação prevê que acidentes que ocorrem no local e horário de trabalho, mesmo que por imprudência de terceiros, são considerados acidentes de trabalho.

D - o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.

Esta alternativa está incorreta. A lei considera como acidente de trabalho a prestação espontânea de serviço à empresa, mesmo fora do local e horário de trabalho, se for para evitar prejuízo ou proporcionar proveito à empresa.

Uma dica para resolver esse tipo de questão é sempre verificar se a situação apresentada na alternativa tem um nexo causal com o trabalho do segurado. Se sim, pode ser caracterizada como acidente de trabalho, a menos que a lei preveja expressamente uma exceção, como é o caso das doenças endêmicas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa A
art. 20, par. 1. Lei 8.213/91
Não são consideradas como doença do trabalho:
 

a) a doença degenerativa;

b) a inerente a grupo etário;

c) a que não produza incapacidade laborativa;

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

LEI 8213, ART 20, PARAGRAFO 1, D)

Resposta: opção (a)

Comentário sobre as demais opções:

b) Correta. É o que dispõe o artigo 21, III, da Lei n. 8.213/91:

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
(...)
III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

 

c) Correta. Assim determina o art. 21, II, c da Lei n. 8.213/91:

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
(...)
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário de trabalho, em consequência de:
(...)
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

 

d) Correta. Assim determina o art. 21, IV, b da Lei n. 8.213/91:

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
(...)

IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
(...)
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.
cc
  

Resposta certa A

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45 

Seção V - Das disposições relativas ao acidente do trabalho

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
I - a doença degenerativa;
II - a inerente a grupo etário;
III - a que não produza incapacidade laborativa; e
IV - a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Nesse caso, por lógica o que prevalece é o nexo causal

Abraços

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo