Ao realizar uma inspeção de rotina para renovação de alvará...

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Q4234669 Direito Sanitário
Ao realizar uma inspeção de rotina para renovação de alvará sanitário em uma Escola de Educação Infantil (EEI), o Agerrte de Fiscalização Sanitária e Ambiental deve verificar se a estrutura física está condizente com a capacidade máxima de alunos permitida. De acordo com a Portaria nº 940/2022, as instituições são classificadas pelo seu porte, definido pelo número total de crianças atendidas, dividido da seguinte maneira: 

I. EEI de Pequeno Porte (PP) atende até 60 crianças.
II. EEI de Médio Porte (MP) atende de 61 a 150 crianças.
III. EEI de Grande Porte (GP) atende a partir de 151 crianças.

Está(ão) CORRETA(S):
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Portaria SES/RS nº 940/2022, Anexo, item 3.2.1, Quadro 1: “3.2.1. Quanto ao porte:\nClassificação do EEI | Número de crianças atendidas\nPequeno Porte (PP) | até 60\nMédio Porte (MP) | de 61 a 120\nGrande Porte (GP) | A partir de 121”.

Tema central: Porte da EEI
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque somente a assertiva I reproduz fielmente o critério normativo do Quadro 1 do item 3.2.1 do Anexo da Portaria nº 940/2022: EEI de Pequeno Porte atende até 60 crianças. Já as demais assertivas não podem ser consideradas corretas, pois a Portaria fixa Médio Porte de 61 a 120 e Grande Porte a partir de 121.
B
Errada
Incorreta porque depende da correção das assertivas II e III, e ambas contrariam diretamente a Portaria. O Médio Porte não abrange de 61 a 150 crianças, mas de 61 a 120. O Grande Porte não começa em 151, mas a partir de 121.
C
Errada
Incorreta porque a assertiva III está em desacordo com o limite mínimo normativo do Grande Porte. O item 3.2.1, Quadro 1, fixa Grande Porte a partir de 121 crianças, e não a partir de 151.
D
Errada
Incorreta porque, embora a assertiva I esteja conforme a Portaria, a assertiva II está errada. O erro jurídico está no limite superior do Médio Porte, que vai até 120 crianças, e não até 150.
Pegadinha da questão
A banca trocou os marcos numéricos do Médio Porte e do Grande Porte para induzir o candidato a aceitar uma progressão aparentemente plausível. A norma, porém, resolve a questão por literalidade: Médio Porte vai de 61 a 120, e Grande Porte começa em 121.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar classificação por faixas numéricas em ato normativo, confronte cada intervalo exatamente com o texto da norma.
  • Desconfie de alternativas que alteram apenas o limite final ou inicial da faixa, porque esse costuma ser o ponto decisivo.
  • Se a base normativa trouxer quadro classificatório expresso, não há espaço para inferência por lógica de progressão; prevalece a literalidade.

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