Durante uma visita a uma propriedade rural, um Agente de Fi...

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Q4234668 Legislação Estadual
Durante uma visita a uma propriedade rural, um Agente de Fiscalização Sanitária e Ambiental verificou a supressão de indivíduos arboreos nativos. O proprietário alega que a área em questão não e de vegetação natural remanescente, mas sim uma floresta plantada com espécies nativas, devidamente registrada e certificada. A Resolução CONSEMA nº 383/2018 dispõe sobre os procedimentos e criterios para certificação e exploração de florestas plantadas com espécies nativas desenvolvidas no Estado do Rio Grande do Sul. Sobre a supressão de espécies nativas comprovadamente plantadas, segundo a Resolução, analise as assertivas abaixo e julgue-as em Verdadeiras (V) ou Falsas (F):

( ) A validade da autorização da supressão de especies nativas comprovadamente plantadas será de no máximo 90 (noventa) dias e poderá ser renovada uma única vez por igual período, no intervalo máximo de 1 (um) ano a contar da data de sua emissão.
( ) Para o corte de exemplares de Araucaria angustifolia, incluindo portadores de pinhas ou não, a validade da autorização para manejo não poderá incidir sobre os meses de abril, maio e junho.
( ) Para solicitar a autorização de corte de árvores nativas comprovadamente plantadas junto ao orgão ambiental competente, deverão ser apresentados dados dendrométricos pre-exploratorios dos espécimes propostos ao corte, classificados pelo seu Diâmetro à Altura do Peito (DAP) e respectivo volume estimado.
( ) Antes da execução da supressão de árvores, deve-se analisar a existência de ninhos ou abrigos de fauna vertebrada silvestre. Caso seja constatada a presença de ovos ou filhotes nos ninhos ou abrigos, deve-se removê-los para uma área segura.

Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Nos termos do art. 11, § 6º, diante da presença de ovos ou filhotes, deve-se avaliar a possibilidade de adiamento. Como a assertiva IV prevê a remoção, ela é falsa; a sequência correta é V-V-V-F, correspondente à alternativa C.

Tema central: Supressão de árvores nativas plantadas
Análise das alternativas
A
Errada
Erra ao considerar falsa a assertiva I. O art. 11, § 2º, prevê exatamente o prazo ordinário máximo de 90 dias, com uma única renovação por igual período, no intervalo máximo de um ano contado da emissão. A exceção do § 3º não afasta a correspondência da assertiva com a regra ordinária.
B
Errada
Erra nas assertivas II, III e IV. A II é verdadeira porque o art. 11, § 4º, impede que a validade da autorização para manejo de Araucaria angustifolia incida em abril, maio e junho, com ou sem pinhas. A III é verdadeira porque o art. 14 exige os dados dendrométricos, o DAP e o volume estimado. A IV é falsa porque o art. 11, § 6º, determina avaliar a possibilidade de adiamento, e não remover ovos ou filhotes.
C
Certa
A alternativa C corresponde às quatro regras da Resolução CONSEMA nº 383/2018. I — Verdadeira: o art. 11, § 2º, dispõe: "§ 2º. A validade da autorização prevista no caput terá prazo máximo de 90 (noventa) dias e poderá ser renovada uma única vez por igual período, no intervalo máximo de 1 (um) ano a contar da data de sua emissão;" A assertiva reproduz essa regra ordinária. Isso não exclui a hipótese do § 3º, que admite até 180 dias quando o manejo justificar cronograma compatível. II — Verdadeira: o art. 11, § 4º, estabelece: "§ 4º. Para o corte de exemplares de Araucaria angustifolia, incluindo portadores de pinhas ou não, a validade da autorização para manejo não poderá incidir sobre os meses de abril, maio e junho;" A restrição alcança exemplares com ou sem pinhas. III — Verdadeira: o art. 14 exige: "Art. 14. Para solicitar a autorização de corte de árvores nativas comprovadamente plantadas junto ao órgão ambiental competente, deverão ser apresentados dados dendrométricos pré-exploratórios dos espécimes propostos ao corte, classificados pelo seu de diâmetro à altura ao peito (DAP) e respectivo volume estimado." Portanto, os dados dendrométricos, a classificação pelo DAP e o volume estimado são requisitos documentais. IV — Falsa: o art. 11, § 6º, prevê: "§ 6º. Antes da execução da supressão de árvores, deve-se analisar a existência de ninhos ou abrigos de fauna vertebrada silvestre. Caso seja constatada a presença de ovos ou filhotes nos ninhos ou abrigos, avaliar a possibilidade de adiamento do serviço." A norma exige avaliar a possibilidade de adiamento; não determina a remoção nem impõe automaticamente o adiamento.
D
Errada
Erra nas assertivas I, III e IV. A I reproduz a regra ordinária de prazo e renovação do art. 11, § 2º. A III corresponde à documentação exigida pelo art. 14. A IV contraria o art. 11, § 6º, ao trocar a avaliação da possibilidade de adiamento pela remoção de ovos ou filhotes.
Pegadinha da questão
A principal troca está na quarta assertiva: avaliar a possibilidade de adiamento não equivale a remover ovos ou filhotes. Também exigem atenção a restrição para araucárias com ou sem pinhas e a distinção entre o prazo ordinário de 90 dias e a hipótese excepcional de até 180 dias.
Dica para questões semelhantes
  • Diferencie a conduta exigida pela norma: avaliar a possibilidade de adiamento não significa remover a fauna nem adiar obrigatoriamente o serviço.
  • Na restrição relativa à Araucaria angustifolia, confira os meses de abril, maio e junho e sua aplicação independentemente da presença de pinhas.
  • Leia os 90 dias como regra do art. 11, § 2º, sem transformá-los em limite absoluto: o § 3º admite até 180 dias na hipótese indicada.
  • Na documentação para o corte, verifique os três elementos exigidos: dados dendrométricos pré-exploratórios, classificação pelo DAP e respectivo volume estimado.

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