No exercício de suas atribuições, um Agente de Fiscalização...
( ) As infrações sanitárias em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes classificam-se como graves.
( ) Para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias.
( ) Ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato é considerado uma circunstância atenuante para a imposição da pena e a sua graduação.
( ) No caso de reincidência, as quantias pagas como pena de multas serão aplicadas em dobro.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 6.437/1977, arts. 4º, 6º, 7º, IV, e 2º, § 2º: “Art . 4º - As infrações sanitárias classificam-se em: I - leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante; II - graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante; III - gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes. Art . 6º - Para a imposição da pena e a sua graduação, a autoridade sanitária levará em conta: I - as circunstâncias atenuantes e agravantes; II - a gravidade do fato, tendo em vista as suas conseqüências para a saúde pública; III - os antecedentes do infrator quanto às normas sanitárias. Art . 7º - São circunstâncias atenuantes: IV - ter o infrator sofrido coação, a que podia resistir, para a prática do ato; § 2o As multas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.”
- Em classificação legal por circunstâncias, confira o número exato exigido: uma agravante gera infração grave; duas ou mais, gravíssima.
- Quando a questão perguntar sobre graduação da pena, verifique se a lei traz rol expresso de critérios; aqui, os antecedentes do infrator estão textualmente previstos.
- Não substitua o texto legal por intuição: a coação resistível, nesta lei, não exclui a infração; funciona como atenuante.
- Se a lei disser que a multa será aplicada em dobro na reincidência, trata-se de efeito legal obrigatório, não discricionário.
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