Os princípios são essenciais para o direito contemporâneo, p...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Princípios da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)
1. Interpretação do Tema e Legislação:
A questão aborda os princípios expressos na Lei nº 14.133/2021, fundamental para Analista de TI em concursos públicos. O objetivo é identificar qual princípio NÃO é previsto na lei para licitações e contratos.
2. Fundamentação Legal:
A resposta está diretamente no Art. 5º da Lei nº 14.133/2021:
“Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável…”
3. Resolução e Justificativa:
Alternativa D – Competência é a correta porque não consta expressamente como princípio no art. 5º da Lei. Os outros itens estão listados no texto legal citado.
Exemplo prático: Se uma comissão de licitação age com moralidade, transparência, eficiência e segregação de funções, ela segue princípios da lei; mas o termo “competência” não é exigido como princípio.
4. Análise das Alternativas:
A) Moralidade - Correta pela lei (art. 5º).
B) Publicidade - Correta pela lei (art. 5º).
C) Interesse público - Correta pela lei (art. 5º).
E) Segregação de funções - Correta pela lei (art. 5º).
D) Competência – Incorreta, pois NÃO é expressamente citada embora seja valor importante no Direito Administrativo.
5. Pegadinhas:
Cuidado: “Competência” é fundamento geral do direito, mas NÃO está entre os “princípios” da Lei nº 14.133/2021. Questões desse tipo induzem ao erro pelo uso de termos familiares!
6. Doutrina:
Como destaca Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratações Administrativas), a literalidade do art. 5º da lei é critério prioritário de resposta e fixação de princípios.
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