Um ente público pretende realizar contratação complexa para ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 32, § 1º, VI: "VI - o edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas;". No caso, a alternativa A corresponde a essa previsão legal. A base também registra que a alternativa C reproduz literalmente o art. 32, § 1º, IV, o que evidencia inconsistência material entre o gabarito oficial informado e a literalidade da lei.
- No diálogo competitivo, confira primeiro se a alternativa reproduz literalmente o art. 32, § 1º.
- Memorize os pontos mais cobrados do procedimento: sigilo, fases sucessivas, comissão de contratação e destinatários da fase competitiva.
- Na composição da comissão, o critério legal é "pelo menos 3 servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes", não número fixo de agentes nem exigência mínima de apenas um estável.
- Após o encerramento do diálogo, a disputa final permanece limitada aos licitantes preselecionados.
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Comentários
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Gabarito A, todavia a letra C também está correta vide art. 32, § 1º, da Lei de Licitações:
IV - a Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento;
Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
I - a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;
II - os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos;
III - a divulgação de informações de modo discriminatório que possa implicar vantagem para algum licitante será vedada;
IV - a Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento;
V - a fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades;
VI - as reuniões com os licitantes pré-selecionados serão registradas em ata e gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo;
VII - o edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas;
VIII - a Administração deverá, ao declarar que o diálogo foi concluído, juntar aos autos do processo licitatório os registros e as gravações da fase de diálogo, iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo a especificação da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo, não inferior a 60 (sessenta) dias úteis, para todos os licitantes pré-selecionados na forma do inciso II deste parágrafo apresentarem suas propostas, que deverão conter os elementos necessários para a realização do projeto;
IX - a Administração poderá solicitar esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas, desde que não impliquem discriminação nem distorçam a concorrência entre as propostas;
X - a Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados no início da fase competitiva, assegurada a contratação mais vantajosa como resultado;
XI - o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão;
XII - (VETADO).
A) Correta. Art. 32, §1º.
- VII - o edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas;
B) Errada. Art. 32, §1º.
- XI - o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão;
C) Errada. Art. 32, §1º,
- IV - a Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante SEM o seu consentimento (licitante tem que consentir);
D) Errada. Art. 32, §1º.
- VIII - a Administração DEVERÁ, ao declarar que o diálogo foi concluído, juntar aos autos do processo licitatório os registros e as gravações da fase de diálogo, iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo a especificação da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo, não inferior a 60 dias úteis, para todos os licitantes PRÉ-SELECIONADOS na forma do inciso II deste parágrafo apresentarem suas propostas, que deverão conter os elementos necessários para a realização do projeto;
Prazo para apresentar proposta no DIÁLOGO COMPETITIVO ➝ Não inferior a 60 dias
Não entendi. A letra "C" está correta, é a transcrição do inciso IV do § 1º do art. 32 da Lei 14.133/2022
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