O Decreto Presidencial no 4.901, de 26 de novembro de 200...

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Q2877477 Legislação Federal
O Decreto Presidencial no 4.901, de 26 de novembro de 2003, instituiu o Projeto do Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD), com o objetivo principal de implantar uma plataforma tecnológica digital baseada em televisão que promova a inclusão social por meio do acesso à informação. Essa inclusão se dará principalmente pela possibilidade de interatividade. Segundo recomendação internacionalmente aceita, o Canal de Interatividade é composto por um Canal de Retorno ou caminho interativo de retorno que serve de meio de comunicação no sentido do usuário para o provedor de serviço e por um caminho interativo direto que consiste num canal individual no sentido do provedor de serviço para o usuário. No esquema abaixo (publicado no endereço http://www.teleco.com.br) o Canal de Interatividade corresponde
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Alternativas

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Comentário da Questão – Televisão Digital e Canal de Interatividade

1. Tema da Questão e Legislação Aplicável:
A questão aborda o Sistema Brasileiro de Televisão Digital (SBTVD), especificamente o conceito de Canal de Interatividade. Fundamenta-se no Decreto Presidencial nº 4.901/2003, art. 1º, que orienta a inclusão social via acesso à informação numa plataforma digital televisiva.

2. Citação Legal Aplicável:
Decreto nº 4.901/2003, art. 1º: “Fica instituído o Projeto do Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD, com o objetivo de implantar uma plataforma tecnológica digital baseada em televisão que promova a inclusão social por meio do acesso à informação.”

3. Explicação do Tema Central:
O Canal de Interatividade em TV digital permite comunicação bidirecional: do provedor ao usuário (sentido direto), e, principalmente, do usuário ao provedor (canal de retorno). Tal canal amplia a possibilidade de participação do público, promovendo verdadeira inclusão digital.

4. Exemplo Prático:
Imagine assistir à votação do Senado pela televisão digital interativa. Pelo canal de retorno você pode opinar ou votar via controle remoto, enviando dados para a emissora, que fornece informações diretamente para você.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C (sentido 2) é correta, pois indica o trânsito de dados do usuário para o provedor de serviço, caracterizando o canal de retorno do Canal de Interatividade, conforme padrães internacionais e recomendações técnicas da área.

6. Incorreção das demais alternativas:
A (sentido 1): Sentido provedor→usuário, canal direto, sem interatividade.
B e D (combinações): Misturam canais distintos, confundindo canal de serviço com canal de retorno.
E (sentido 3): Canais secundários, geralmente usados para outras funções técnicas.
Pegadinha: Confundir interatividade com simples entrega de conteúdo (canal normal).

7. Conclusão:
Alternativa C contempla corretamente o conceito técnico e legal de Canal de Interatividade no SBTVD.

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