Com o advento da nova lei de licitação e contatos, instituíd...

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Q3701788 Direito Administrativo
Com o advento da nova lei de licitação e contatos, instituída pela Lei nº 14.133 de 2021, é correto afirmar ser modalidade de licitação não abarcada pela nova lei. 
Alternativas

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Comentário Gabaritado:

1. Interpretação e Legislação Aplicável

A questão cobra do candidato o conhecimento das modalidades de licitação previstas pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), exigindo identificar qual delas não foi incorporada pela nova norma. O artigo central é o Art. 28 da Lei nº 14.133/2021:

“Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.”

2. Tema Central e Conhecimentos Exigidos

Você deve saber diferenciar as modalidades antigas (Lei nº 8.666/1993) das trazidas pela nova lei, notando que a “tomada de preços” e o “convite” não constam na nova legislação.

3. Exemplo Prático

Imagine um órgão público precisando contratar serviço de TI. Pela nova lei, ele deverá optar por pregão, concorrência, concurso, leilão ou diálogo competitivo. Se alguém sugerir “tomada de preços”, estará aplicando uma modalidade revogada pela nova lei.

4. Justificativa da Alternativa Correta

Alternativa E - Tomada de preço está correta. A modalidade “tomada de preços”, prevista no Art. 22 da Lei nº 8.666/1993, não foi repetida na Lei nº 14.133/2021, sendo suprimida pela legislação mais recente.

Doutrina: Marçal Justen Filho destaca que a tomada de preços foi excluída pela Lei nº 14.133/2021, que buscou simplificar o sistema de licitações.

5. Análise das Alternativas Incorretas

A) Pregão, B) Concorrência, C) Concurso, D) Leilão: Todas estão expressamente previstas no Art. 28, incisos I a IV, da nova Lei de Licitações.

6. Possível Pegadinha

Não confunda as modalidades mantidas pela antiga lei com as da nova lei. Muitos candidatos erram por não atualizarem o estudo!

7. Dica Final:

Lembre-se: “Tomada de preços” e “convite” não existem mais no regime da Lei nº 14.133/2021!

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