Uma sessão conjunta do Congresso Nacional somente poderá ser...
Nacional (RC/CN), julgue os itens a seguir, relativos aos líderes e
à ordem dos trabalhos.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
Análise do tema:
A questão aborda o quórum mínimo exigido para abertura de sessão conjunta do Congresso Nacional, tópico presente no Regimento Comum do Congresso Nacional (RC/CN).
Legislação aplicável:
Segundo o artigo 28 do Regimento Comum:
“As sessões somente serão abertas com a presença mínima de 1/6 (um sexto) da composição de cada Casa do Congresso.”
Explicação essencial:
O artigo deixa claro: para iniciar uma sessão conjunta, é necessário o comparecimento de pelo menos 1/6 dos membros da Câmara dos Deputados (513 no total, ou seja, 86 deputados) e 1/6 dos membros do Senado Federal (81 no total, ou seja, 14 senadores), de cada Casa separadamente.
Exemplo prático:
Se houver a presença de 14 senadores e 86 deputados, a sessão já pode ser aberta, ainda que, somadas, as quantidades de cada Casa não atinjam 27 senadores (como afirma o item da questão).
Justificativa detalhada:
A assertiva está errada, pois exige a presença de ao menos 27 senadores, quando a norma legal estabelece apenas 14 (1/6). Há, portanto, um erro quantitativo e um desvio em relação à literalidade do Regimento.
Pegadinha estratégica:
A principal pegadinha é confundir o quórum de abertura de sessões conjuntas, exigindo número absoluto (27 senadores) no lugar da fração regimental (1/6), buscando induzir o candidato ao erro por descuido ou memorização inadequada dos números.
Doutrina: Conforme ensina Julio Ponte (Regimento Comum do Congresso Nacional), “o quórum de abertura de uma sessão conjunta é de 1/6 de cada Casa...”
DICA DE PROVA: Diante de números “certos” e exatos em questões desse tipo, preocupe-se sempre em conferir se a fonte da exigência é percentual/fração ou absolutamente numérica!
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Comentários
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*Quórum de instalação de sessão conjunta: 1/6 de cada Casa (RCCN, art. 28).
O quórum necessário para a instalação da sessão conjunta é de 1/6 de cada casa, como dito pelo colega, ou seja, 86 deputados e 14 senadores. ERRADA
Outra erro na questão é que se caso for um sessão solene independe o quórum para a abertura, conforme art. 53, § único, RCCN.
quórum de 1/3 é pra quê mesmo?
1/3 é o quórum de abertura nas comissões mistas. Independentemente de ser deputado ou senador.
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