A Constituição do Estado do Paraná prevê que a Assembleia L...
Pela leitura do trecho acima, de acordo com Constituição do Estado do Paraná e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentando a questão:
Tema central: O foco é a composição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Paraná e regras de reeleição/recondução, à luz da Constituição Estadual, da Constituição Federal e da jurisprudência do STF.
Legislação aplicável: Segundo a Constituição Federal, Art. 57, § 4º: “... para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.” O mesmo formato é adotado pela Constituição Estadual do Paraná quanto ao tempo de mandato da mesa, mas não especifica limitação para reeleição/recondução.
Jurisprudência fundamental: O STF (ADI 6524) entende que, por simetria, deve ser interpretado que apenas uma reeleição/recondução é possível aos cargos da Mesa, mesmo que a Constituição estadual seja omissa ou trate diferente.
Exemplo prático: Se um deputado estadual já ocupa a presidência da Mesa na legislatura atual, poderá ser reeleito apenas uma vez para o mesmo cargo em eleição imediatamente subsequente, não mais vezes continuadas.
Alternativa E – Correta. Justifica-se porque, mesmo sem previsão explícita na Constituição Estadual, deve-se aplicar interpretação conforme a Constituição Federal e o entendimento do STF, que limita a recondução/reeleição a uma única vez consecutiva.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Errada: A Constituição Estadual é omissa, mas, pela simetria constitucional e decisão do STF, não se admite reeleição ilimitada.
- B) Errada: A Constituição do PR não prevê expressamente essa vedação; quem veda é a Constituição Federal.
- C) Errada: A norma não é de repetição literal obrigatória, mas sim interpretada à luz do princípio da simetria (doutrina de José Afonso da Silva).
- D) Errada: A Constituição Federal não autoriza reeleição ilimitada, mas veda reeleição para o mesmo cargo na eleição subsequente.
Pegadinha: Muitos candidatos caem ao pensar que a Constituição Estadual pode divergir nesse tema. Atenção ao princípio da simetria, reforçado por doutrina majoritária e STF!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra E
Gabarito Letra E
- É permitida apenas uma reeleição (ou recondução) sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora de assembleia legislativa estadual, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura
- . O art. 57, § 4º, da Constituição Federal não consiste em preceito de observância obrigatória pelos Estados, de modo que tampouco pode funcionar como parâmetro de controle da constitucionalidade de regra inserida em Constituição estadual. (...)
- Teses de julgamento: (i) a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura; (ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; e (iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das Mesas das Assembleias Legislativas que foram eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores. (ADI 6707, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 20/09/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 03-12-2021 PUBLIC 06-12-2021)
Alternativa correta E
Art. 54, CEPR. COMPETE, PRIVATIVAMENTE, À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA: (vide )
I - eleger a Mesa e constituir as Comissões;
(vide ) O Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme a Constituição Federal e estabeleceu que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, mantida a composição da Mesa de Assembleia Legislativa eleita antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6.524 (7.1.2021).
INFO 1003 | STF | ADI 6524, 6710 | 20: Não é possível a recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.
§ 3º A Assembléia Legislativa reunir-se-á, em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente
Ué, como não é expresso na Constituição Estadual?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo