Considere o trecho sublinhado de dispositivo constitucional ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3413494 Direito Constitucional
Considere o trecho sublinhado de dispositivo constitucional abaixo transcrito e, em seguida, marque a alternativa correta compatível com a situação orçamentária constitucional.

“Art. 167.
(...); V - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (...).” 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação e legislação aplicável:

A questão aborda a vedação da vinculação de receita de impostos, prevista no art. 167, V, da Constituição Federal, bem como as ressalvas que permitem a destinação obrigatória de recursos para áreas específicas, especialmente saúde e educação. Os dispositivos excepcionais referenciados são os arts. 198, §2º, 212 e 37, XXII da CF.

Tema central:

A vinculação de receitas de impostos implica obrigatoriedade constitucional de destinação mínima desses recursos para despesas específicas, ocorrendo nas áreas de saúde e educação. O orçamento impositivo determina execução obrigatória dessas despesas, não podendo ser preteridas por ato discricionário do gestor.

Exemplo prático:

A União, os Estados e Municípios devem, obrigatoriamente, reservar parte das receitas de impostos para saúde (CF, art. 198, §2º) e educação (CF, art. 212), mesmo que haja outras demandas urgentes.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa C está correta porque as despesas com saúde e educação, ressalvadas no trecho citado, são objeto do chamado orçamento impositivo, devendo ser obrigatoriamente aplicadas conforme vinculação constitucional, não podendo ser livremente alteradas pelo gestor.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. Saúde e educação inserem-se no orçamento fiscal, não na seguridade social (CF, art. 195 e 198 distinguem).

B) Incorreta. Os percentuais mínimos valem para União, Estados, DF e Municípios, não apenas para a União.

D) Incorreta. Embora também se apliquem a Estados, DF e Municípios, os dispositivos obrigam todos os entes federativos, inclusive a União.

E) Incorreta. O orçamento impositivo impede que tais despesas sejam preteridas, pois são despesa obrigatória e prioritária.

Pegadinha destacada: Uma pegadinha comum é confundir o orçamento impositivo com discricionariedade orçamentária: na saúde e educação a execução é obrigatória, não facultativa.

Referencial doutrinário: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes confirmam: saúde e educação são exceções constitucionais que garantem execução obrigatória do gasto.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

c) O orçamento impositivo é aquele em que a execução de determinadas despesas é obrigatória, por força constitucional ou legal. No caso do art. 167, V, temos:

Saúde – Art. 198, §2º

  1. → Percentuais mínimos de aplicação de impostos em ações e serviços públicos de saúde.

Educação – Art. 212

  1. → Mínimo de 25% da receita de impostos para manutenção e desenvolvimento do ensino

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo