Em relação à emissão do Habite-se, o mesmo poderá ser conce...

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Q3840095 Direito Urbanístico
Em relação à emissão do Habite-se, o mesmo poderá ser concedido parcialmente de uma edificação nos seguintes casos:

( ) Edificação composta de parte comercial e parte residencial, quando cada parte puder ser utilizada independentemente uma da outra.
( ) Edifícios de habitação coletiva, em que poderá ser concedido Habite-se a unidades isoladas concluídas, antes da conclusão total da obra, desde que as áreas de uso comum estejam completamente concluídas, incluindo os acessos e circulações de pedestres e veículos, tenham sido removidos os tapumes e andaimes e estejam garantidas as condições de segurança dos usuários.
( ) Unidade independente concluída, dentre outras em construção no mesmo terreno, se concluídas as obras necessárias ao perfeito acesso àquela unidade, inclusive as de urbanização, se previstas.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Complementar do Município de Maringá/PR (Código de Obras e Edificações), art. 154, incisos I, II e III: "Art. 154. Poderá ser concedida a Certidão de Conclusão de Edificação parcial de uma edificação nos casos de: I – edificação composta de parte comercial e parte residencial, quando cada parte puder ser utilizada independentemente da outra; II – edifícios de habitação coletiva, em que poderá ser concedida Certidão de Conclusão de Edificação a unidades isoladas concluídas, antes da conclusão total da obra, desde que as áreas de uso comum estejam completamente concluídas, incluindo os acessos e circulações de pedestres e veículos, tenham sido removidos os tapumes e andaimes e estejam garantidas as condições de segurança dos usuários; III – unidade independente concluída, dentre outras em construção no mesmo terreno, se concluídas as obras necessárias ao perfeito acesso àquela unidade, inclusive as de urbanização, se previstas."

Tema central: Hipóteses de concessão parcial do Habite-se/Certidão de Conclusão de Edificação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque as três proposições correspondem, respectivamente, aos incisos I, II e III do art. 154 do Código de Obras e Edificações do Município de Maringá/PR.
B
Errada
Incorreta porque trata a terceira assertiva como falsa. Isso contraria o art. 154, III, que prevê expressamente a concessão parcial para "unidade independente concluída, dentre outras em construção no mesmo terreno", desde que concluídas as obras necessárias ao perfeito acesso à unidade, inclusive as de urbanização, se previstas.
C
Errada
Incorreta porque trata a segunda assertiva como falsa. O art. 154, II, prevê exatamente essa hipótese para edifícios de habitação coletiva, inclusive com os requisitos mencionados na própria assertiva: áreas de uso comum completamente concluídas, acessos e circulações prontos, remoção de tapumes e andaimes e garantia de segurança dos usuários.
D
Errada
Incorreta porque considera falsas a segunda e a terceira assertivas, embora ambas estejam expressamente previstas no art. 154, II e III, do código municipal. O erro jurídico é negar duas hipóteses textuais de concessão parcial admitidas pela norma local.
E
Errada
Incorreta porque considera falsas a primeira e a segunda assertivas, apesar de ambas corresponderem literalmente ao art. 154, I e II. A primeira hipótese é a de edificação com parte comercial e parte residencial utilizáveis independentemente; a segunda é a de habitação coletiva com unidades isoladas concluídas e áreas comuns finalizadas.
Pegadinha da questão
A confusão real está na troca de nomenclatura: o enunciado usa "Habite-se", enquanto o código municipal referido na base utiliza "Certidão de Conclusão de Edificação". Isso não altera o conteúdo jurídico das hipóteses de concessão parcial previstas no art. 154.
Dica para questões semelhantes
  • Em Direito Urbanístico local, confira se a questão depende de código municipal específico; aqui, a solução não vem de regra geral nacional.
  • Quando a banca listar hipóteses de concessão parcial, faça confronto literal com os incisos do dispositivo municipal aplicável.
  • Não descarte habite-se parcial em habitação coletiva ou em unidade no mesmo terreno sem verificar se a lei local prevê expressamente essas situações.

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Comentários

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Após analisar os documentos fornecidos, é importante informar que as fontes não contêm informações específicas sobre a emissão do "Habite-se" ou as regras para a sua concessão parcial.

O conteúdo dos documentos está focado nos instrumentos do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e em legislações municipais de planejamento urbano, abordando temas como:

IPTU Progressivo no Tempo e Desapropriação Sancionatória.

Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC).

Plano Diretor como instrumento básico da política urbana.

Outorga Onerosa do Direito de Construir e REURB.

Como os critérios para a concessão do Habite-se (documento que atesta que a obra foi concluída de acordo com o projeto aprovado e que o imóvel está pronto para ser habitado) geralmente constam no Código de Obras de cada município — e não no Plano Diretor ou no Estatuto da Cidade — a resposta abaixo baseia-se em conhecimentos gerais de legislação urbanística municipal brasileira (informação externa às fontes):

A sequência correta é a A (V • V • V).

Justificativa (baseada em legislação urbanística geral):

1. (V) Edificação mista (comercial/residencial): A maioria dos códigos de obras municipais permite o Habite-se parcial quando as partes comercial e residencial possuem acessos e utilizações completamente independentes, garantindo que o uso de uma não interfira na segurança ou habitabilidade da outra.

2. (V) Edifícios de habitação coletiva: É prática comum permitir o Habite-se de unidades isoladas ou blocos concluídos, desde que as áreas comuns (escadas, elevadores, acessos, equipamentos de segurança contra incêndio) estejam prontas e os canteiros de obra (andaimes, tapumes) tenham sido removidos das áreas de circulação dos novos moradores.

3. (V) Unidade independente em terreno com outras obras: Também é permitida a concessão parcial para uma casa ou bloco concluído dentro de um condomínio ou loteamento maior, desde que as obras de infraestrutura e acesso necessárias para aquela unidade específica estejam finalizadas.

Portanto, a alternativa que indica a sequência correta de cima para baixo é a A. Caso deseje confirmar os termos exatos para uma cidade específica, recomendo consultar o Código de Obras e Edificações do respectivo município.

Fonte: NotebookLm

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