Para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa ...

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Q3840092 Direito Urbanístico
Para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, sempre que necessitar de áreas para a efetivação dos princípios e realização dos objetivos do Plano Diretor, como regularização fundiária, constituição de reserva fundiária, ordenamento e direcionamento da expansão urbana, instituição de unidades de conservação, entre outros, o Poder Público Municipal poderá exercer:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), art. 25, caput: "O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares." Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), art. 26, caput: "O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para: I – regularização fundiária; II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; III – constituição de reserva fundiária; IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana; V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários; VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;" O enunciado descreve exatamente essa hipótese, ao tratar de alienação onerosa entre particulares para finalidades urbanísticas previstas em lei, razão pela qual a resposta é o direito de preempção.

Tema central: Direito de preempção
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Desapropriação com pagamento em títulos não é preferência para adquirir imóvel em alienação onerosa entre particulares. Segundo a base, trata-se de instrumento diverso, de natureza sancionatória urbanística, ligado ao descumprimento da função social após parcelamento, edificação ou utilização compulsórios e IPTU progressivo no tempo. O efeito jurídico e os pressupostos são distintos do direito de preempção.
B
Errada
Incorreta. Outorga onerosa do direito de construir é contrapartida paga para utilização de potencial construtivo acima do coeficiente básico. Não é mecanismo de aquisição de imóvel pelo Município nem confere preferência de compra em venda entre particulares.
C
Errada
Incorreta. Transferência do direito de construir tem por objeto o potencial construtivo do imóvel, permitindo sua transferência ou exercício em outro local nas hipóteses legais. Não se refere à aquisição do imóvel pelo Poder Público nem à preferência em alienação onerosa entre particulares.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde exatamente ao instrumento previsto no Estatuto da Cidade para a hipótese de venda onerosa entre particulares de imóvel urbano quando o Município necessita da área para finalidades urbanísticas legalmente previstas. O núcleo jurídico decisivo é a preferência aquisitiva do Poder Público municipal, e foi isso que o enunciado descreveu, inclusive com finalidades expressamente listadas na lei, como regularização fundiária, constituição de reserva fundiária, ordenamento e direcionamento da expansão urbana e criação de unidades de conservação.
E
Errada
Incorreta. IPTU progressivo no tempo é instrumento fiscal-sancionatório destinado a compelir o adequado aproveitamento do imóvel urbano. Sua finalidade e natureza jurídica não são de preferência aquisitiva do Município em venda entre particulares.
Pegadinha da questão
A banca misturou instrumentos da política urbana para induzir confusão entre necessidade municipal de obter áreas e mecanismos jurídicos distintos. O dado que resolve a questão é a expressão "alienação onerosa entre particulares", que aponta especificamente para preferência de compra do Município, e não para desapropriação, tributação sancionatória ou gestão do potencial construtivo.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em venda onerosa entre particulares e preferência do Município para adquirir o imóvel, pense em direito de preempção.
  • Confira se as finalidades mencionadas coincidem com as do art. 26 do Estatuto da Cidade; isso confirma o direito de preempção.
  • Separe instrumentos de aquisição do imóvel dos instrumentos sobre potencial construtivo e dos instrumentos sancionatórios urbanísticos.

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A alternativa correta é a D (o direito de preempção).

De acordo com as fontes fornecidas, o direito de preempção é o instrumento especificamente destinado a conferir ao Poder Público Municipal a preferência para a aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa (venda) entre particulares.

Abaixo, detalho como este instrumento funciona e por que ele se aplica à sua pergunta:

Finalidade: O Município pode exercer esse direito de preferência sempre que necessitar de áreas para finalidades previstas no Plano Diretor, tais como:

    ◦ Regularização fundiária;

    ◦ Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    ◦ Constituição de reserva fundiária;

    ◦ Ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    ◦ Implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    ◦ Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    ◦ Instituição de unidades de conservação ou preservação de áreas de interesse ambiental.

Funcionamento: Para que o Município possa exercer esse direito, a área deve estar previamente delimitada em lei municipal baseada no Plano Diretor. Quando o proprietário decidir vender o imóvel a um terceiro, ele deve notificar o Município, que terá a preferência para comprá-lo pelo valor da proposta apresentada.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

A (Desapropriação com pagamento em títulos): É uma sanção aplicada após cinco anos de cobrança de IPTU progressivo no tempo sem que o proprietário tenha dado uso ao imóvel; não se trata de uma preferência de compra em uma venda entre particulares.

B (Outorga onerosa do direito de construir): É uma contrapartida financeira paga pelo proprietário para construir acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico.

C (Transferência do direito de construir): É o instrumento que permite ao proprietário de um imóvel (impedido de construir por razões de preservação, por exemplo) exercer seu potencial construtivo em outro local ou aliená-lo.

E (IPTU progressivo no tempo): É um instrumento tributário de natureza extrafiscal usado para compelir o proprietário a dar função social ao solo subutilizado, mediante o aumento gradual da alíquota do imposto.

Fonte: NotebookLm

Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

I – regularização fundiária;

II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

III – constituição de reserva fundiária;

IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

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