De acordo com o art. 14 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 14, caput e § 1º: “Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.” “§ 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.” Como a questão trata do uso de dados e imagens de crianças na Educação Infantil, a alternativa correta é a que exige proteção dessas informações e consentimento específico e destacado de pelo menos um dos pais ou responsável legal, isto é, a letra B.
- Em questões sobre dados de crianças na LGPD, procure primeiro a regra do art. 14: melhor interesse da criança e consentimento específico e em destaque.
- Se a alternativa admitir divulgação, publicação ou compartilhamento de dados ou imagens de criança sem consentimento adequado, a tendência é estar errada.
- Não acrescente exigência que a lei não fez: o art. 14, § 1º, fala em pelo menos um dos pais ou responsável legal, não em ambos.
- Expressões como proteção, sigilo, controle de acesso e responsabilidade podem estar corretas quando compatíveis com os princípios de segurança e finalidade da LGPD.
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ART.14 O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES deverá ser realizado em seu MELHOR INTERESSE, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.
§ 1º O tratamento de dados pessoais de CRIANÇAS deverá ser realizado com o CONSENTIMENTO ESPECÍFICO e EM DESTAQUE dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
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