De acordo com o art. 14 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de...

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Q3768597 Direito Digital
De acordo com o art. 14 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), no contexto da Educação Infantil, o professor deve:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 14, caput e § 1º: “Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.” “§ 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.” Como a questão trata do uso de dados e imagens de crianças na Educação Infantil, a alternativa correta é a que exige proteção dessas informações e consentimento específico e destacado de pelo menos um dos pais ou responsável legal, isto é, a letra B.

Tema central: Dados de crianças na LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque admite compartilhamento de dados e imagens de crianças em redes sociais sem autorização prévia dos pais ou do responsável legal. Isso contraria diretamente o art. 14, § 1º, da LGPD, que exige consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
B
Certa
A alternativa B está de acordo com o regime específico do art. 14 da LGPD para crianças. Ela contempla os dois elementos juridicamente decisivos da questão: o tratamento deve ocorrer no melhor interesse da criança e depende, como regra expressa do § 1º, de consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal. O trecho sobre sigilo e responsabilidade não é literal do art. 14, mas é compatível com a proteção devida e com os princípios de segurança e finalidade indicados na base.
C
Errada
Está errada porque prevê armazenamento de informações das famílias em dispositivos pessoais sem controle de acesso ou autorização prévia. Segundo a base, isso viola a proteção reforçada dos dados de crianças e afronta o princípio da segurança do art. 6º, VII, além de ser incompatível com o tratamento adequado exigido pelo art. 14.
D
Errada
Está errada porque autoriza a publicação de fotos e vídeos de crianças em murais virtuais e sites institucionais independentemente de consentimento. O erro jurídico é objetivo: o art. 14, § 1º, exige consentimento específico e em destaque para o tratamento de dados pessoais de crianças, e a base considera as imagens identificáveis dentro desse contexto.
E
Errada
Está errada porque admite condicionar a participação da criança em atividades escolares ao fornecimento de dados pessoais não essenciais. Isso não se harmoniza com o melhor interesse da criança, exigido pelo art. 14, caput, nem com a lógica de finalidade e necessidade do tratamento indicada na base.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: a primeira é achar que imagens de crianças poderiam ser divulgadas sem o consentimento exigido pelo art. 14, § 1º; a segunda é supor que a lei exigiria autorização de ambos os pais, quando a base deixa claro que o texto legal fala em consentimento de pelo menos um dos pais ou do responsável legal.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre dados de crianças na LGPD, procure primeiro a regra do art. 14: melhor interesse da criança e consentimento específico e em destaque.
  • Se a alternativa admitir divulgação, publicação ou compartilhamento de dados ou imagens de criança sem consentimento adequado, a tendência é estar errada.
  • Não acrescente exigência que a lei não fez: o art. 14, § 1º, fala em pelo menos um dos pais ou responsável legal, não em ambos.
  • Expressões como proteção, sigilo, controle de acesso e responsabilidade podem estar corretas quando compatíveis com os princípios de segurança e finalidade da LGPD.

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Comentários

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ART.14 O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES deverá ser realizado em seu MELHOR INTERESSE, nos termos deste artigo e da legislação pertinente. 

§ 1º O tratamento de dados pessoais de CRIANÇAS deverá ser realizado com o CONSENTIMENTO ESPECÍFICO e EM DESTAQUE dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. 

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