A espécie de ato administrativo que tem como finalidade dis...

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Q4379371 Direito Administrativo
A espécie de ato administrativo que tem como finalidade disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos agentes públicos, tendo como fundamento o poder hierárquico, é denominada:
Alternativas

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Gab D.

A definição clássica de Hely Lopes Meirelles atribui exatamente essa finalidade aos atos ordinatórios: disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional dos agentes públicos.

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®️

CONSTÂNCIA!!

Alternativa D — Ordinatório.

Os atos ordinatórios disciplinam o funcionamento interno da Administração e a conduta funcional dos agentes públicos. Fundamentam-se no poder hierárquico.

Exemplos: ordens de serviço, circulares internas e instruções dirigidas aos servidores.

A diferença que resolve a questão:

  • Atos ordinatórios: organizam a rotina administrativa e orientam os subordinados — poder hierárquico.
  • Atos normativos: estabelecem regras gerais e abstratas para a aplicação da lei — como regulamentos e decretos regulamentares.

GABARITO: D

D — CORRETA Os atos administrativos ordinatórios são aqueles que visam a disciplinar o funcionamento interno da Administração Pública e a conduta funcional de seus agentes. Fundamentam-se precipuamente no poder hierárquico (decorrente do poder de comando, chefia, coordenação e fiscalização da atuação de subordinados). Por meio desses atos, a chefia expede ordens e determinações de serviço sem inovar na ordem jurídica nem criar obrigações para terceiros estranhos aos quadros funcionais. Exemplos clássicos: portarias, instruções de serviço, circulares, ordens de serviço, ofícios e memorandos.

A — INCORRETA Os atos normativos contêm regras gerais, abstratas e impessoais destinadas a prover a fiel execução das leis, vinculando-se precipuamente ao poder regulamentar/normativo. Não se destinam apenas à conduta interna dos agentes, mas disciplinam a aplicação da lei na sociedade. Exemplos: decretos regulamentares, regulamentos e regimentos.

B — INCORRETA Os atos punitivos têm por finalidade impor sanções e penalidades administrativas a servidores públicos que praticarem infrações funcionais ou a particulares vinculados à Administração. Decorrem do poder disciplinar (para servidores ou contratados) ou do poder de polícia (para particulares em geral). Exemplos: demissão, suspensão, multa administrativa e interdição de estabelecimento.

C — INCORRETA Os atos enunciativos são aqueles em que a Administração Pública se limita a atestar, certificar ou emitir um juízo de valor sobre uma situação ou fato pré-existente, sem manifestar uma vontade decisória capaz de criar ou alterar direitos. Exemplos: certidões, atestados, pareceres e apostilas.

⚠️ PONTO DE ATENÇÃO: Guarde a correspondência entre a espécie de ato e o poder administrativo originário:

  • Atos Ordinatórios -> decorrem do Poder Hierárquico (ordens internas, portarias, instruções).
  • Atos Normativos -> decorrem do Poder Regulamentar (decretos e regulamentos).
  • Atos Punitivos -> decorrem do Poder Disciplinar ou Poder de Polícia (multas, demissão, interdição).

REGRA-CHAVE: Atos Ordinatórios: Atos de chefia interna que disciplinam a atuação dos agentes públicos com base no Poder Hierárquico.

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ACRESCENTANDO AOS AMIGOS: GAB.D

Atos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições.

Ja o punitivo ele vai ressaltar aquele que infrige as disposições previstas em lei.

OTIMOS ESTUDOS!

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