Segundo o Código Tributário Nacional, a seletividade do imp...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4379366 Direito Tributário
Segundo o Código Tributário Nacional, a seletividade do imposto sobre produtos industrializados (IPI) está relacionada:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CF/1988: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

IV - produtos industrializados;

§ 3º O imposto previsto no inciso IV:

I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;

III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.

IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.   

Resposta letra D, "origem do produto"... Não sei de onde tiraram isso...

A alternativa correta é a C: À essencialidade dos produtos.


  • A Constituição Federal e a legislação tributária estabelecem que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será obrigatoriamente seletivo em função da essencialidade do produto.

  • A seletividade é a graduação das alíquotas do imposto, o que significa que produtos essenciais recebem uma tributação inferior à aplicada em produtos supérfluos.

  • Por exemplo, mercadorias essenciais como arroz terão uma alíquota menor do que produtos supérfluos, como brinquedos.

Gabarito: C.

A seletividade do IPI ocorre em função da essencialidade do produto.

Assim, em regra:

Mais essencial → menor tributação.

Menos essencial/supérfluo → maior tributação.

Portanto, a origem do produto não é o critério da seletividade do IPI.

Macete:

IPI + SELETIVIDADE = ESSENCIALIDADE.

Fundamento: art. 153, § 3º, I, da Constituição Federal.

GABARITO: C ✅ IPI é seletivo pela essencialidade

A ideia, sem juridiquês

Seletividade quer dizer cobrar menos do que é essencial e mais do que é supérfluo. No IPI, o critério é a essencialidade do produto (CTN, art. 48; CF, art. 153, § 3º, I).

Exemplo

Arroz e feijão são essenciais e têm alíquota baixa. Um perfume importado é supérfluo e tem alíquota maior.

✅ Resposta: C.

❌ Por que as outras estão erradas?

A: a capacidade econômica é o critério de graduação dos impostos pessoais, como o Imposto de Renda (CF, art. 145, § 1º).

B: o valor de mercado não define a seletividade.

D: a origem do produto não é critério de seletividade.

estudoemquadros.com.br/direito-tributario/amostra/

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo