Segundo o Código Tributário Nacional, a seletividade do imp...
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CF/1988: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados;
§ 3º O imposto previsto no inciso IV:
I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;
II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.
Resposta letra D, "origem do produto"... Não sei de onde tiraram isso...
A alternativa correta é a C: À essencialidade dos produtos.
A Constituição Federal e a legislação tributária estabelecem que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será obrigatoriamente seletivo em função da essencialidade do produto.
A seletividade é a graduação das alíquotas do imposto, o que significa que produtos essenciais recebem uma tributação inferior à aplicada em produtos supérfluos.
Por exemplo, mercadorias essenciais como arroz terão uma alíquota menor do que produtos supérfluos, como brinquedos.
Gabarito: C.
A seletividade do IPI ocorre em função da essencialidade do produto.
Assim, em regra:
Mais essencial → menor tributação.
Menos essencial/supérfluo → maior tributação.
Portanto, a origem do produto não é o critério da seletividade do IPI.
Macete:
IPI + SELETIVIDADE = ESSENCIALIDADE.
Fundamento: art. 153, § 3º, I, da Constituição Federal.
GABARITO: C ✅ IPI é seletivo pela essencialidade
A ideia, sem juridiquês
Seletividade quer dizer cobrar menos do que é essencial e mais do que é supérfluo. No IPI, o critério é a essencialidade do produto (CTN, art. 48; CF, art. 153, § 3º, I).
Exemplo
Arroz e feijão são essenciais e têm alíquota baixa. Um perfume importado é supérfluo e tem alíquota maior.
✅ Resposta: C.
❌ Por que as outras estão erradas?
A: a capacidade econômica é o critério de graduação dos impostos pessoais, como o Imposto de Renda (CF, art. 145, § 1º).
B: o valor de mercado não define a seletividade.
D: a origem do produto não é critério de seletividade.
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