Assinale a afirmativa correta de acordo com a Constituição F...
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Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão solicita o reconhecimento da assertiva correta de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF/88), abordando Direitos Fundamentais, mais especificamente o direito de gratuidade do registro civil para pessoas reconhecidamente pobres.
Base legal:
Constituição Federal, art. 5º, LXXVI: “São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito.”
Lei nº 9.534/97, art. 1º; Lei nº 6.015/73, art. 30
Explicação do tema:
A gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito para os reconhecidamente pobres garante acesso à documentação básica, condição fundamental para o exercício de diversos direitos (ex: acesso à saúde, educação, benefícios previdenciários, etc.).
Exemplo prático:
João, de baixa renda, perdeu um familiar. Ele adquire a certidão de óbito gratuitamente ao comprovar sua condição de pobreza, viabilizando, por exemplo, acesso à pensão por morte.
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta, pois a gratuidade da certidão de óbito para os reconhecidamente pobres é um direito constitucional expressamente previsto no art. 5º, LXXVI, devidamente regulamentado em legislação infraconstitucional. O Supremo Tribunal Federal já confirmou a constitucionalidade dessa gratuidade (ADI 1800).
Análise das incorretas:
A) O mandado de segurança coletivo só pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, segundo CF, art. 5º, LXX.
B) A lei penal pode retroagir quando for para beneficiar o réu (CF, art. 5º, XL).
C) A CF garante a liberdade de manifestação, vedando o anonimato (CF, art. 5º, IV).
D) O tribunal do júri julga apenas crimes dolosos contra a vida, não os culposos (CF, art. 5º, XXXVIII).
Pegadinhas: Atenção a expressões como “em qualquer hipótese” e confusões entre crimes dolosos e culposos, bem como os requisitos processuais do mandado de segurança coletivo.
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LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
b) A lei penal não pode retroagir em qualquer hipótese. ERRADA
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
c) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato. ERRADA
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
d) Os tribunais do júri têm competência para julgar os crimes dolosos e culposos contra a vida, sendo soberanos os seus veredictos. ERRADA
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
e) É gratuita a certidão de óbito para os reconhecidamente pobres na forma da lei. CORRETA
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
Todas as respostas estão no art. 5° da Constitução Federal.
Se a lei pode retroagir em benefício do reú isso já é uma hipotese, logo o termo não pode em qualquer hipotese está ERRADO.
Att,
Informativo 471 STF:
O Tribunal, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG-BR, contra os artigos 1º, 3º e 5º da Lei 9.534/97, que prevêem a gratuidade do registro civil de nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva. Entendeu-se inexistir conflito da lei impugnada com a Constituição, a qual, em seu inciso LXXVI do art. 5º ("são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito"), apenas estabelece o mínimo a ser observado pela lei, não impedindo que esta gratuidade seja estendida a outros cidadãos. Considerou-se, também, que os atos relativos ao nascimento e ao óbito são a base para o exercício da cidadania, sendo assegurada a gratuidade de todos os atos necessários ao seu exercício (CF, art. 5º, LXXVII). Aduziu-se, ainda, que os oficiais exercem um serviço público, prestado mediante delegação, não havendo direito constitucional à percepção de emolumentos por todos os atos praticados, mas apenas o recebimento, de forma integral, da totalidade dos emolumentos que tenham sido fixados.
ADI 1800/DF, rel. orig. Min. Nelson Jobim, rel. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, 11.6.2007. (ADI-1800)
Caso alguém se interesse em ler a lei pode acessar o site
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015.htm
Cuidado: este tema deve ser acompanhado por aqueles que prestam concursos para o exercício da atividade notarial e de registro! “Atividade notarial. Natureza. Lei n. 9.534/97. Registros públicos. Atos relacionados ao exercício da cidadania. Gratuidade. Princípio da proporcionalidade. Violação não observada. Precedentes. Improcedência da ação. A atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito público. Não ofende o princípio da proporcionalidade lei que isenta os ‘reconhecidamente pobres’ do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva” (ADI 1.800, Rel. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, j. 11.06.2007, DJ de 28.09.2007). Em igual sentido, na linha da constitucionalidade, a ADC 5, Rel. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, j. 11.06.2007, DJ de 05.10.2007.
FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
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